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Como não cair em armadilhas ao ser terceirizado

Segundo dados do Ministério do Trabalho, algumas empresas que oferecem serviços terceirizados estão sendo usadas para burlar a legislação trabalhista e contratar mão-de-obra barata e sem qualificação. Veja como se prevenir.

1 - Irregularidades
De acordo com dados do Ministério do Trabalho, os setores onde há mais irregularidades são: elétrico, construção civil, informática, vigilância, limpeza e alimentação.
2 - Contratação
A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador de serviços, salvo no caso do trabalho temporário (Lei n¡ 6019, de 3/01/74).
3 - Inadimplência
A inadimplência das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
4 - Serviços
Considera-se empresa de prestação de serviços a terceiros a pessoa jurídica de direito privado, de natureza comercial, legalmente constituída, que se destina a realizar determinado e específico serviço a outra empresa fora do âmbito das atividades fim e normais para que se constituiu esta última.
5 - Funções
A empresa contratante não pode manter trabalhador em atividade diversa daquela para a qual o mesmo fora contratado pela empresa de prestação de serviços a terceiros.
6 - Segurança
A contratante e as contratadas, que atuem num mesmo estabelecimento, deverão implementar, de forma integrada, medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança a todos os trabalhadores do estabelecimento.
7 - Riscos
A empresa contratante adotará medidas necessárias para que as empresas contratadas, os designados e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de proteção adequadas.
8 - Acompanhamento
A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho.

Publicado em 03/03/2011, por Extra


 
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