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Edital de leilão modificado

Edital de leilão modificado compromete direito dos condomínios de receberem cotas condominiais em atraso.

O Secovi Rio, tendo tomado conhecimento do edital publicado no dia 15 de julho de 2010, oriundo dos autos de Execução Fiscal nº 1997.120.002577-0, movida pelo município do Rio de Janeiro, constatou que houve modificação no texto até então utilizado, consignando que "os arrematantes de que o imóvel será vendido livre e desembaraçado, inclusive de dívidas de IPTU/taxas fundiárias e de dívidas condominiais porventura existentes, que deverão se sub-rogar no valor do lance vencedor, ante o caráter originário da aquisição da propriedade em sede de arrematação judicial."

O crédito tributário, bem como o crédito condominial são considerados propter rem e, segundo entendimento dos tribunais, inclusive do STJ, a cota condominial é essencial para a própria manutenção do imóvel.

Acontece que a informação contida no edital, de que o imóvel será arrematado livre e desembaraçado de dívidas condominiais porventura existentes, afronta diretamente o direito dos condomínios edilícios de haver do arrematante as cotas condominiais não pagas pelo antigo proprietário, fazendo letra morta o disposto no artigo 1345, do Código Civil, que estabelece que "O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios."

O Secovi Rio, na defesa dos interesses dos seus representados, encaminhou correspondência a Corregedoria Geral de Justiça, apontado os fatos acima, solicitando a modificação da redação do edital de leilão, de forma a garantir aos condomínios edilícios que o adquirente/arrematante,  responda pelas das cotas condominiais não pagas.

Enquanto isso, alguns cuidados precisam ser observados:
1. Cada condomínio precisa verificar, mais atentamente, os débitos condominiais e cobrar judicialmente os valores.
2. Precisam, também, saber o número da inscrição imobiliária das unidades devedoras, para que possam acompanhar as dívidas de IPTU e eventuais cobranças judiciais e leilões.
3. Em caso de leilão, devem ingressar nos executivos fiscais para informar a dívida condominial e brigar pelos seus créditos.

Fonte SecoviRi

 
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