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Impugnação do valor venal do IPTU tem novas regras

A Prefeitura do Rio criou novas regras para quem deseja abrir processo de impugnação do valor venal do IPTU do imóvel. O Decreto nº 35.048, de 17 de janeiro de 2012, foi alterado pela Prefeitura do Rio, e a decisão, que antes tinha validade para um exercício, passa a valer por até seis anos, desde que o contribuinte declare que aceita o valor venal definido pela Secretaria Municipal de Fazenda.

Até 2011, o contribuinte que contestava o valor venal do IPTU de seu imóvel era obrigado a renovar todo ano a sua impugnação, para que tivesse o preço reajustado conforme o acordado com a Secretaria de Fazenda. Isso acontecia porque, caso o processo fosse acolhido em determinado exercício, no ano seguinte o carnê era emitido com o valor venal da planta de valores, e não com base na decisão da Secretaria Municipal de Fazenda.

A nova norma vale para todos os processos abertos a partir de 2012. Além de beneficiar o contribuinte, a medida também trará uma significativa agilidade no julgamento de novas impugnações.
 
Fonte: http://www.secovirio.com.br

 

 
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