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Prazo para religar energia será reduzido para 24 horas

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, no dia 9 de setembro, uma resolução que unifica e cria novas exigências referentes a direitos e deveres dos consumidores. A principal novidade é a exigência de que as distribuidoras de energia elétrica instalem postos de atendimento físico em todos os municípios em que atuam.

A resolução também reduz os prazos para ligação e religação do fornecimento de energia para consumidores em áreas urbanas. Assim, no caso de clientes residenciais que precisam de uma nova ligação, seja por mudança de endereço ou aquisição de imóvel, o prazo de ligação caiu de três para dois dias úteis. No caso de novas ligações para grandes consumidores, como indústrias, o prazo foi reduzido de dez para sete dias úteis.

A Aneel reduziu ainda o tempo para religação de energia para clientes que já possuem uma conta, mas que, por algum motivo, tiveram o fornecimento interrompido. O prazo caiu de 48 para 24 horas após a solução do problema que gerou o corte, que pode ter sido, por exemplo, a falta de pagamento de uma conta vencida.

A Aneel também mudou as regras para o corte da energia no caso de não pagamento da conta. Ficou mantida a determinação de que o corte só pode ocorrer após 15 dias da notificação do atraso. A diferença é que, a partir de agora, a distribuidora terá o prazo máximo de 90 dias para fazer o corte da energia por falta de pagamento. Ou seja, se um consumidor não paga a conta de um determinado mês, mas quita as seguintes e não é notificado do débito anterior em até 90 dias, o corte não pode mais ser feito. A distribuidora pode cobrar a conta, mas não pode cortar mais a luz do consumidor. Essa regra entrará em vigor a partir do dia 1º de dezembro.

Fonte: SecoviRio

 
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