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Rais ano-base 2011

Início do ano é época da entrega obrigatória da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), e o síndico deve estar atento às novas regras estabelecidas pelo governo. O prazo para entrega da declaração vai de 17 de janeiro a 9 de março de 2012.

A Portaria nº 7, de 3 de janeiro de 2012, estabelece as instruções para a Rais ano-base 2011. Diz em seu artigo 3º, parágrafo único, que “os empregadores deverão, ainda, informar na Rais: I – os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais previstas no art. 579 da CLT, devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias; II – entidade sindical à qual se encontram filiados; e III – os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária”.

De acordo com a portaria, as informações para preenchimento do documento encontram-se no Manual de Orientação da Rais, edição 2012, disponível na internet nos endereços www.mte.gov.br/rais e www.rais.gov.br.

 

 
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