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Tempo de gurada de documentos

Consoante determina o artigo 630, parágrafo 4º da CLT, os condomínios quando solicitados, deverão exibir aos fiscais toda a documentação referente a seus empregados.

Os documentos trabalhistas e previdenciários devem ser guardados pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos contados da data do pagamento, ou 02 (dois) anos contados da data da rescisão contratual, conforme artigo 7º XXIX da Constituição Federal.

DOCUMENTOS

TEMPO

FUNDAMENTO

Aviso Prévio; Pedido de Demissão; Termo de Rescisão Contratual

2 anos

CF, art. 7º XXIX

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

3 anos

Portaria Mtb nº 1022/92

Acordo de Compensação

5 anos durante o emprego, até dois anos após a rescisão

CF, art. 7º XXIX

Acordo de Prorrogação

5 anos durante o emprego, até dois anos após a rescisão

CF, art. 7º XXIX

Atestado Médico

5 anos durante o emprego, até dois anos após a rescisão

CF, art. 7º XXIX

Autorização para desconto não previsto em Lei

5 anos durante o emprego, até dois anos após a rescisão

CF, art. 7º XXIX

Documentação sobre imposto de renda retido na fonte

5 anos

IN SRF 6 de 11.1.89 item 18

Folha de votação de eleição CIPA

5 anos

Portaria nº 3214/78, NR 5

Guia de Recolhimento de Contribuição Social

5 anos

CTN - Lei nº 5172/66, art 174

Mapa Anual de Acidente de Trabalho

5 anos

Portaria nº 3214/78, NR 4

Recibo de abono de férias

5 anos durante o emprego, até dois anos após a rescisão

CF, art. 7º XXIX

Recibo de adiantamento salarial

5 anos durante o emprego, até dois anos após a rescisão

CF, art. 7º XXIX

Recibo de entrega da Comunicação de Dispensa

5 anos

Resolução nº 18/91 do Conselho de Deliberação do Fundo de Amparo ao Trabalhador

Recibo de pagamento de salário

5 anos durante o emprego, até dois anos após a rescisão

CF, art. 7º XXIX

Recibo de gozo de férias

5 anos durante o emprego, até dois anos após a rescisão

CF1 art 7º XXIX

Solicitação de abono de férias

5 anos durante o emprego, até dois anos após a rescisão

CF, art. 7º XXIX

Vale transporte

5 anos durante o emprego, até dois anos após a rescisão

CF, art. 7º XXIX

Comprovante de Cadastramento PIS/PASEP; RAIS, comprovante de recolhimento

10 anos

Dec. Lei nº 2052/83, arts 3º e 10º

Documentos de convênios do salário educação

10 anos

Dec. Lei nº 1422/75, art 1º parágrafo 3º

Documentos referentes a levantemento do débito pela fiscalização previdenciária através de NFLD

10 anos

Lei nº 8212/91, art. 46 RCPS

GRPS e toda a documentação previdenciária, quando não tenha havido levantamento fiscal. (Folha de pagamento, recibo e ficha de salário família, atestado médico, guias de recolhimento)

10 anos

Lei nº 8212/91, art 45 RCPS

Relação dos Depósitos ou recibos, do FGTS (Relação do Empregado RE e Guia de Recolhimento GR)

30 anos

Enunciado TST nº 95 e 206 Decreto nº 99684/90

Exames Médicos

Indeterminado

Não há fundamento legal que preveja a possibilidade de eliminação

Ficha de Análise de Acidentes

Indeterminado

Não há fundamento legal que preveja a possibilidade de eliminação

Livro de Inspeção do trabalho

Indeterminado

Não há fundamento legal que preveja a possibilidade de eliminação

Registro de Empregados

Indeterminado

Não há fundamento legal que preveja a possibilidade de eliminação

Fonte: Agenda Fácil, Síndico & Condômínio

 
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