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Balizadores

Quebrou a calçada... Quem vai pagar ???

Como diria o nosso comentarista de esportes – A REGRA É CLARA.

Pelo Código de Postura Municipal (CPM), a manutenção e o asseio do passeio (*) frontal ao imóvel são mantidos pelo proprietário ou inquilino do imóvel, seja pessoa física ou jurídica.

(*)Passeio - faixa entre a aresta do meio fio e o imóvel. É considerado espaço público.

Cabe ao Município a conservação de passeios de grande movimentação ou onde não existe a figura do imóvel frontal, ex: orlas, praças, canteiros centrais de avenidas e etc.

Mesmo nos casos dos passeios que sofrem alguma eventual intervenção da Prefeitura, findas estas intervenções, a responsabilidade da conservação do passeio volta ao imóvel frontal.

Para isso 3(três) Secretarias Municipais fiscalizam e coordenam ações nesses espaços:

Secretaria Municipal de Obras, Secretaria de Urbanismo e Secretaria de Meio Ambiente através de seu segmento “Fundação Parques e Jardins”(FPJ).

Os casos mais freqüentes de deterioração ou descaracterização de passeios são:

  1. Obras das concessionárias de serviços como CEDAE, Ligth, CEG, de TV, internet, telefone.

  2. Estacionamento irregular de veículos sobre o passeio.


Quais são suas defesas:

  1. Fique atento e acompanhe os serviços, dando ênfase principalmente aos acabamentos.

  2. Utilize os dispositivos especificados pela Fundação Parques e Jardins.

Desde 1994, com início das grandes intervenções da Prefeitura em projetos urbanísticos nos bairros do Município (Projeto 24 horas da Rua Olegário Maciel, Projetos Rio Cidade em diversos bairros, Projeto Favela Bairro), as Secretarias do Município iniciaram um processo de padronização e controle do mobiliário urbano público da Cidade.

Desde então foram determinadas dimensões, localizações, distâncias, cotas, limites e modelos a serem utilizados como dispositivos especiais de passeios do tipo: jardineiras, golas e protetores de árvores, bancos, mesas e balizadores de trânsito de pedestres.

Focaremos nossos comentários nos balizadores de transito de pedestres (fradinhos), pois comprovadamente, os outros citados demandam de manutenção pesada.

Percebendo a premente necessidade de proteção de seus passeios por parte dos respectivos responsáveis, em1996, a FPJ padronizou o uso de apenas 3 (três) modelos de balizadores originário do projeto Rio Cidade:

  1. Modelo Copacabana – aspecto de um banco em concreto (45 kg), tipo bujão, usado na Av. N. S. de Copacabana.

  2. Modelo Ciclovia – aspecto cônico em ferro fundido (22 Kg), com uma bola na parte superior, usado nas orlas, corredores culturais e prédios históricos.

  1. Modelo Olegário – aspecto cilíndrico em tubo mecânico (9 Kg), com um pescoço seguido de uma cabeça cilíndrica, usado em 90% dos bairros da Cidade do Rio de Janeiro.

Esses dispositivos permitem, de forma eficaz, o bloqueio de veículos, elimina o transtorno da deterioração superficial,da acessibilidade e proporciona menor custo de manutençãodo passeio.

Para se fazer uso dos dispositivos, é necessário um processo de legalização, frente a FPJ, para que o posicionamento dos balizadores respeitem as leis de mobilidade determinadas pelo Cod. de Postura Municipal. Apesar de ser um processo burocrático, vale o esforço que será devidamente recompensado num futuro próximo.

 

 
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