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BARULHO DE OBRA

Moradores não conseguem dormir por conta de construção de prédio no terreno ao lado. Câmara de Mediação pode ser a solução

A obra perto pode incomodar tanto quanto o vazamento no apartamento de cima. A estudante Gabriele Marzec, 23 anos, mora há oito meses ao lado de um prédio em construção na Rua Brigadeiro Galvão, Barra Funda, e sofre com o barulho. “Incomoda bastante. Muitas vezes começa antes das 7 horas da manhã e vai até depois das 22 horas, quando eles descarregam os caminhões”, relata. 

O auditor Alexandre Biolcati, de 30 anos, mora no mesmo edifício há um mês. “Antes das 6 horas já tem barulho. À noite os ruídos são frequentes e parece que a obra está ao meu lado e não ao lado do prédio onde moro”, afirma. Segundo Biolcati, a piscina está com o uso restrito por causa da construção. “Só podemos usá-la no fim de semana.” 

Lemuel Cintra, gerente de Relacionamento da construtora MAC, responsável pela obra, diz que a empresa está empenhada em minimizar os transtornos. “Os serviços se iniciam às 7 horas e geralmente são encerrados às 18 horas e, a fim de reduzir o barulho instalamos uma ponte rolante para agilizar os processos de carga e descarga.” 

Em São Paulo, os limites de barulho são estabelecidos pela Lei de Zoneamento. Nas zonas residenciais, o limite é de 50 decibéis entre 7 e 22 horas e das 22 às 7 horas cai para 45 decibéis. O som de uma torneira pingando equivale a 40 decibéis. Segundo a assessoria de imprensa do Programa de Silêncio Urbano (Psiu), os responsáveis pelas obras devem se adequar à lei e organizar sua logística para evitar transtorno. Isso inclui usar caminhões de menor porte, os Veículos Urbanos de Cargas (VUCs), para transportar os materiais durante o dia. 

Quando os vizinhos se sentirem incomodados, devem fazer denúncias ao Psiu pelo telefone 156 para que o estabelecimento seja notificado do problema e os técnicos do Psiu façam a medição dos ruídos, o que pode gerar multa aos causadores do barulho. As queixas sobre barulho em obras correspondem a 9% da reclamações que chegam ao órgão. 

O advogado Pedro Lessi, especializado em Direito Imobiliário, explica que quem se sentir prejudicado pelos transtornos de uma obra têm direito a uma indenização por danos. “Uma obra que afeta a tranquilidade de uma comunidade tem uma relação de consumo com os moradores afetados, conforme previsto no artigo 8º do Código de Defesa do Consumidor, que diz que ‘produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores’”, explica. 

Segundo ele, há a falsa ideia de que só se pode pedir indenização quando a obra causa trincas e danos materiais aos imóveis vizinhos. “Mas pode-se pedir indenização quando ela causa incômodo também.” E.T. 

Câmara de mediação pode ser a solução 

Quando o problema de vazamento ou de barulho na vizinhança chega ao limite e os envolvidos se veem obrigados a tomar providências mais sérias, o caminho mais rápido é procurar a Câmara de Mediação do Secovi, antes de entrar na Justiça. 

“Muitas pessoas criam um conflito no prédio ao ingressar na Justiça para resolver um vazamento ou o excesso de barulho. São situações que podem durar 10 anos e desgastam as relações”, afirma Márcio Chéde, coordenador da Câmara de Mediação do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP). 

“Muita gente desconhece, mas a conciliação é uma forma mais rápida e barata de resolver conflitos”, explica. Os interessados podem ligar para a câmara (tel.: 5591-1214) e agendar uma seção de pré-mediação para receber esclarecimentos. “Se ela concordar em participar, a câmara entra em contato com a outra parte”, diz Chéde. Se as duas partes concordarem, começa a mediação. 

A taxa de registro de R$ 200 é dividida entre as partes e, em média, os conflitos são solucionados em cinco seções. E também é cobrado o valor de R$ 100 pela hora do mediador. “Uma vez fechado o acordo, o responsável pelo conflito se compromete a fazer os consertos necessários”, afirma Chéde. 

Segundo ele, o índice de acordo é de 95% porque, uma vez que as pessoas se dispõem a resolver o problema na mediação, é porque estão dispostas a solucionar o caso. Ao fim da medição, os envolvidos podem solicitar um termo de acordo, que será assinado por ambos e por testemunhas, e tem validade jurídica. Se o combinado não for cumprido, aí sim a pessoa prejudicada deve entrar na Justiça exigindo seu cumprimento.

Autor:Eleni Trindade
Fonte:
Jornal da Tarde, Imóveis, 14/05/2010, pg. 4E


 
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