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Festas e barulho: Problema crônico

Uma das questões que mais gera polêmica na vida em condomínio é o barulho. Não há lugar no mundo onde não haja conflitos entre vizinhos por causa de uma festa, reunião de amigos, televisão alta, som, voz alterada, cantores (as) de chuveiro, obras, hobbys que produzem barulhos, obras, e etc.
independente dohorário e dia da semana, quem gosta de receber nos tímpanos um alarme de carro ticando intermitente?

Morar em condomínio não é tarefa das mais fáceis, nos tempos modernos, onde as paredes parecem de papelão, ouve-se de tudo, até gemidos sexuais!!!

-O que fazer?

Para contornar a fonte do primeiro colocado no quesito reclamação condominial, as ações nessa área só perdem para cobrança de taxas em inadimplência, há de ter bom senso, educação e respeito ao próximo.

Por deficiência na interpretação da língua portuguesa, a grande maioria não percebe o significa intrínseco na palavra "condomínio". Trata-se de uma copropriedade, ou seja, voc. nunca será proprietário sozinho num condomínio. Isso significa que seu direito de propriedade está diminuído no conjunto da edificação. Voc. é proprietário da sua unidade, parte indesatável do conjunto que forma a realidade condominial, as partes comuns.

Logo, há deveres e direitos seu e do próximo que deverão ser respeitados.

Pois é, muitos quando se mudam de casas para condomínios, querem levar a casa na cabeça. –não dá para morar num apartamento mantendo as mesmas atitudes que habitualmente tinha quando morava em casa.

Para lidar com isso é preciso conhecer bem toda legislação vigente e gostar de conciliar.

No Brasil, o assunto também é tratado de maneira legal, ou seja, através de regulamentações das mais diversas.

Nacionalmente, a legislação básica aplicável referente à poluição sonora está presente no artigo 225 da Constituição Federal; Lei n.º 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente; Decreto nº 99.274/90 que regulamenta a Lei nº 6.938/81, Resolução CONAMA nº 001, de 08.03.1990, que estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais; a Resolução CONAMA nº 002, de 08.03.1990, que institui o Programa Nacional de Educação e Controle de Poluição Sonora Silêncio, e as Normas de nºs 10.151 e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Porém, os estados e municípios brasileiros possuem leis próprias para legislar sobre o assunto, também conhecidas como "Lei do Silêncio". Em São Paulo, por exemplo, foi criado o programa "Silêncio Urbano (PSIU)", instituído pelo Decreto 34.569 de 6 de outubro de 1994, e reestruturado pelo Decreto 35.928 de 6 de março de 1996. O propósito desse programa é limitar sons ou ruídos estridentes que possam provocar o incômodo e interferir na saúde e no bem-estar das pessoas. Infelizmente, o PSIU só pode ser acionado em casos em que estabelecimentos comerciais ou em logradouro público, nunca para ruídos produzidos dentro de domicílios.

A lei paulistana determina o horário de proibição para o barulho, que começa às 22h e vai até 7h. No final do ano passado, a vereadora Soninha Francine propôs uma mudança nesse horário, aumentando-o até 8h – proposta aprovada pela Câmara dos Vereadores. O prefeito Gilberto Kassab, no entanto, vetou.

Outra capital brasileira, o Rio de Janeiro, possui uma lei bem mais antiga (no 126, de 10 de maio de 1977), muito similar à paulistana, já que compreende o mesmo horário e, mas com algumas nuances. Em seu artigo primeiro, por exemplo, classifica os ruídos que "atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos na curva C do Medidor de Intensidade de Som, de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas" como ilegais.

Em outras capitais, como Belo Horizonte (MG), também há uma legislação específica. Em Vitória, no Espírito Santo, por exemplo, a prefeitura criou o Disque Silêncio, para receber exclusivamente denúncias desse tipo. Assim, é preciso de informar sobre como sua cidade ou estado trata do assunto. Sempre haverá um amparo legal contra o barulho que atrapalha toda vizinhança.
Salões de festas
o salão de festas mostrou-se um dos principais problemas para os síndicos resolverem. Não é incomum as festas ultrapassarem os horários permitidos e o barulho, naturalmente, seguir o mesmo caminho.

Para uma boa convivência entre condôminos, é preciso estar ciente de toda regulamentação interna, determinada por assembleia. Conhecer os horários permitidos para festas e respeitar o limite do barulho são atitudes imprescindíveis para todos.

O síndico profissional Roger Mann orienta:
-conhecer o equipamento (salão de festas) e saber se recebeu tratamento acústico;
- em função do tipo de tratamento acústico aplicado ao salão de festas, determinar no regulamento interno quais os tipos de festas (rap, baterias de escola de samba, roda de pagode, etc.) permitidos;
- altura de decibéis (comprar decibelimetro e preferencialmente calibrado no inimetro);
- tipos de equipamentos (amplificadores, mesas de mixagem, som profissional, presença de DJ, e outros);
- com relação à segurança sugiro observar: quantidade de pessoas peremitida, forma de acesso controlado dessas pessoas, supervisão do local por seguranças, enclausuramento dos convidados na área permitida ao evento (não permitindo a evasão para outras áreas do condomínio);
- um livro de reservas pode ser deixado na portaria para essa finalidade.O morador deve fazer sua reserva com antecedência e por escrito, a informação sempre é a melhor prevenção, logo, deve ser entregue ao morador a confirmação do uso do salão por escrito! Contendo as limitações ao uso do salão, as regras e punições (valor da multa), de forma clara e facilmente entendida. Uma via assinada pelo morador que teve ciência e concorda com as condições deve ser guardada na administração.
- todo condomínio deve cobrar uma taxa para uso do salão, já que essa arrecadação pode ser usada exclusivamente para manutenção e melhorias do próprio salão.
-Se for comprar apartamento, de preferencia para aqueles que não tenham salão de festas! Acredite, se quiser dar uma festa, a melhor opção é alugar um espaço para festas! Condomínio é lugar de sossego, descanso da lida profissional diária.

Roger Mann.

 

 
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