Página inicial Matérias Eventos Eventos Classificados Fale conosco


matérias

Funcionários
Folha de Pagamentos: Administrando as exigências trabalhistas e os custos


A folha de pagamentos é um assunto que sempre causa preocupações nos síndicos. Controlar cartões de ponto, horas extras, exigências da convenção coletiva, obrigações legais e tributárias, treinamentos, enfim, há uma lista de atividades que não é tarefa para amadores. Mas, afinal, quais são os cuidados que o síndico deve ter quando o assunto é folha de pagamentos?

Se o condomínio opta pela autogestão, deve ter um profissional habilitado que internamente executará as tarefas de controles e lançamentos dos cartões, gerando a folha de pagamentos e encargos sociais, holerites. Ou então, terceirizar a realização deste serviço para uma administradora condominial ou escritório contábil.

A elaboração da folha de pagamentos é uma atividade técnica e complexa, que se inicia com o controle dos cartões de ponto eletrônicos ou manuais. Devem ser lançados os apontamentos que constam no cartão, ou seja, as horas trabalhadas, faltas, folgas, horas extras. Esses dados são convertidos para um sistema e transmitidos para a Caixa Econômica Federal (Sistema GFIP), através de um certificado digital que atestará a autenticidade das informações.

Os dados transmitidos acusam os valores que o condomínio deverá pagar ao Fisco, relativos ao Fundo de Garantia de cada empregado e aos valores do INSS (Previdência Social). A folha de pagamentos envolve ainda os valores de INSS a recolher dos prestadores de serviço autônomos e o PIS sobre a folha de salários. Ainda há o controle das férias, admissões e demissões, 13º salário e as declarações RAIS, CAGED e DIRF.

Portanto, é de extrema importância que o responsável por este trabalho seja um profissional habilitado de uma administradora condominial ou de um escritório contábil, pois são aspectos técnicos que envolvem conhecimento na área trabalhista. Além de declarar devidamente os valores ao Fisco, o síndico deve ter um olhar especial no tocante à necessidade da execução das horas extras, pois este é um item que onera sobremaneira a folha de pagamentos e os respectivos encargos sociais. Ou seja, saber o porquê das horas extras, quais são os funcionários que mais têm incidência destas horas e o custo das mesmas, visto que são calculadas sobre o salário do empregado. Portanto, as horas extras de um empregado mais antigo e com salário maior são mais onerosas para o prédio. É altamente recomendável que o síndico trabalhe em conjunto com o subsíndico e o conselho, avaliando mensalmente a folha de pagamentos e verificando quais são as atividades que requerem a execução após o horário de trabalho normal, isto é, aquelas para as quais o condomínio precisará realmente pagar horas extras.

O síndico deve atuar em parceria com a administradora, visto que este entrosamento é fundamental para ter bons controles trabalhistas e custos controlados. A administradora deve estar atenta às exigências da Convenção Coletiva, da CLT, às alterações na legislação, enfim, deve ser uma empresa atualizada e atuante para oferecer o respaldo necessário ao condomínio.

Por sua vez, o síndico também precisa se empenhar em conhecer os custos trabalhistas do seu condomínio e conversar com seus funcionários, visto que a boa comunicação interna é essencial para uma equipe motivada e eficiente. O descontentamento do funcionário com suas condições de trabalho e sua remuneração pode acarretar outros problemas como faltas e atrasos, justificados ou não, gerando uma situação que atrapalha a rotina do condomínio.

Há ainda outras questões trabalhistas que exigem atenção do síndico, como os benefícios previstos na Convenção Coletiva, uniformes, vestiário e refeitório apropriados etc. De forma geral, o síndico precisa estar atento às exigências trabalhistas do seu condomínio, ao pagamento dos impostos, à qualidade das informações processadas e transmitidas pela administradora, para não ser surpreendido com cobrança de impostos não recolhidos, causas trabalhistas, ausência da entrega de declarações ao Fisco e descontentamento dos funcionários, que acabam forçando determinadas situações para serem demitidos.

Funcionários do Condomínio - Decálogo de observações

Apesar de trabalhar na esfera domiciliar dos condôminos, aplicam-se a eles as normas da legislação comum trabalhista, com todos os seus direitos e corolários.

Veja abaixo algumas observações sobre funcionários do condomínio

1ª - Funcionário do condomínio não é empregado doméstico

Apesar de trabalhar na esfera domiciliar dos condôminos, aplicam-se a eles as normas da legislação comum trabalhista, com todos os seus direitos e corolários.

2º - Admissão e demissão é com o síndico

Como representante legal do condomínio, o síndico tem plenos poderes para admitir e demitir funcionários, salvo se houver cláusula específica regulando o assunto na convenção ou no regimento interno. Para evitar demissões arbitrárias, tão onerosas ao condomínio, convém disciplinar o assunto, restringindo tal poder, com consulta prévia ao conselho consultivo ou à assembléia.

3ª - Número de funcionários é com a assembléia ordinária

Despesas de funcionários e encargos são despesas ordinárias. Mas há diferença entre ter dois ou cinco empregados no prédio. Seu número deve constar do orçamento anual a ser aprovado em assembléia. Não deve ficar ao alvedrio do síndico.

4ª - Lugar de porteiro é na portaria

A função do porteiro é importante demais para ele circular fora de seu posto de comando. Não deve ficar na frente do prédio, do lado de fora, nem em outras dependências, de onde não possa controlar o fluxo de entrada de pessoas e veículos.

5ª - Lugar da mulher do zelador não é na portaria

Se o condomínio tiver zelador residente e sua mulher não for funcionária do condomínio, seu lugar não é, certamente, na portaria. Não deve substituir o marido. O vínculo empregatício que resultará custará muito caro aos condôminos.

6ª - Condômino não é patrão direto do empregado

O funcionário foi contratado pelo condomínio, por meio de seu representante legal, o síndico. Não cabe a cada condômino, individualmente, a tarefa de chamar a atenção dos funcionários. Na omissão do síndico ou em caso de necessidade urgente, até se admite, em função do princípio de que cada condômino deve defender os interesses da coletividade. Na rotina do dia-a-dia, deixar essa tarefa para o síndico.

7ª - Funcionário não é confessor nem confidente

Se não quiser que sua vida particular seja conhecida de outros, não a conte para funcionários do condomínio. Por norma funcional, ele não deve ser indiscreto com relação ao que sabe sobre os condôminos, mas não fez nenhum voto nesse sentido.

8ª - Porteiro não é atleta nem técnico

O equipamento que usualmente se coloca na portaria (interfone, telefone, controle do portão eletrônico e da porta de entrada, visor ou visores de TV em circuito fechado, etc.) exige do porteiro perícia de técnico e coordenação motora de jogador de basquete. Nem todos têm treinamento e habilidade para tanto.

9ª - Zelador residente não é banco 24 horas

O zelador reside no edifício, mas trabalha para o condomínio. Deve ter horário de trabalho como todos os demais funcionários. Excepcionalmente, poderá ser acionado para resolver problemas de urgência. Trabalho continuado fora do expediente poderá resultar em pagamento de horas extras, com todos os demais acréscimos trabalhistas. Cuidado.

10ª - Funcionário é parte do condomínio

Trabalha quase dentro da nossa casa. Conhece nossos hábitos. É membro ativo da comunidade condominial. Trate-o bem.

 

Os funcionários dos condomínios: quadros e funções

A Convenção coletiva de trabalho para os anos de 2011/2012, celebrada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios Comerciais e Residenciais de São Paulo e o Secovi, Sindicato da Habitação de São Paulo, traz, em seu Anexo I, um Estatuto Normativo que deve orientar os síndicos e gestores prediais acerca das funções de zeladores, porteiros ou vigias, cabineiros ou ascensoristas, faxineiros, serventes e outros, no âmbito de todo Estado.

Entre os zeladores, por exemplo, o documento prevê que ele deve atuar diretamente com a administração do condomínio, além de fiscalizar as áreas de uso comum dos condôminos ou inquilinos, verificar o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas do edifício, zelar pelo sossego e pela observância da disciplina, entre outros. Confira essas e as tarefas dos demais trabalhadores na publicação abaixo.

Anexo I - Estatuto Normativo

Estatuto normativo dos empregados em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e mistos: zeladores, porteiros ou vigias, cabineiros ou ascensoristas, faxineiros, serventes e outros.

 Artigo 1º. - São considerados empregados de condomínios e edifícios, para efeito deste estatuto, todas as pessoas físicas admitidas pelo Síndico do respectivo Condomínio ou proprietário ou cabeçal do imóvel, ou por quem os represente, para prestar serviços de natureza não eventual nas áreas de uso comum dos condôminos ou inquilinos, em regime de subordinação jurídica e dependência econômica.

Artigo 2º - O horário de trabalho dos empregados de edifícios, ressalvadas as exceções legais, não poderá ultrapassar o limite previsto na Constituição Federal.

Artigo 3º - Para efeito deste estatuto, os edifícios dividem-se em 03 (três) categorias:
a) Residenciais;
b) Comerciais;
c) Mistos (os que reúnem as duas destinações anteriores).

Artigo 4º - Para efeito de especificação das obrigações e direitos, consideram-se empregados de edifícios:
a) Zeladores;
b) Porteiros ou vigias (diurnos e noturnos);
c) Cabineiros ou ascensoristas;
d) Manobristas;
e) Faxineiros;
f) Serventes ou auxiliares;
g) Folguistas;
h) Pessoal da jardinagem, pessoal do escritório ou da administração própria do condomínio, e os exercentes de outras atribuições não eventuais.

Parágrafo Primeiro - Zelador é o empregado a quem compete, salvo disposição em contrário no contrato individual de trabalho, as seguintes tarefas:
a) Ter contato direto com a administração do edifício e agir como preposto do síndico ou da administradora credenciada;
b) Transmitir as ordens emanadas dos seus superiores hierárquicos e fiscalizar o seu cumprimento;
c) Fiscalizar as áreas de uso comum dos condôminos ou inquilinos, verificar o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas do edifício, assim como os aparelhos de uso comum, além de zelar pelo sossego e pela observância da disciplina no edifício, de acordo com o seu regimento interno ou com as normas afixadas na portaria e nos corredores.

Parágrafo Segundo - Porteiro ou Vigia (diurno e noturno) é o empregado que executa os serviços de portaria, tais como:
a) Receber e distribuir a correspondência destinada aos condôminos ou inquilinos;
b) Transmitir e cumprir as ordens do zelador;
c) Fiscalizar a entrada e saída de pessoas;
d) Zelar pela ordem e respeito entre os usuários e ocupantes de unidades autônomas;
e) Dar conhecimento ao zelador de todas as reclamações que ocorrerem durante a
sua jornada.

Parágrafo Terceiro - Cabineiro ou Ascensorista é o empregado que conduz o elevador, zela pelo seu bom funcionamento e cuida da limpeza interna da cabina, transmite ao zelador qualquer defeito que possa notar no desempenho mecânico ou eletrônico do equipamento, bem como qualquer irregularidade que possa alterar o bom funcionamento do mesmo.

Parágrafo Quarto - Manobrista é o empregado que devidamente habilitado executa os serviços de movimentação de veículos nas áreas de uso comum dos condôminos ou inquilinos, bem como dos respectivos fregueses ou clientes, especialmente nas garagens, corredores de acesso e demais áreas disponíveis, inclusive zelando pela boa ordem.

Parágrafo Quinto - Faxineiro é o empregado que executa todos os serviços de limpeza e conservação das áreas de uso comum dos condôminos ou inquilinos.

Parágrafo Sexto - Serventes ou Auxiliares são os empregados que ajudam os demais empregados do edifício, substituindo-os por ordem de seus superiores hierárquicos nos casos de ausências eventuais, férias, refeições e outros impedimentos.

Parágrafo Sétimo - Pessoal de Jardinagem é o que cuida da conservação e reforma dos jardins e plantas existentes nas áreas de uso comum dos condôminos ou inquilinos.

Parágrafo Oitavo - Pessoal de escritório é o que trabalha mediante as atribuições que lhe são especificas concernentemente a parte burocrática.

Parágrafo Nono - Folguista é o empregado que cumpre substituições nas folgas dos demais, mediante ordens superiores. Sua jornada normal não será superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais.

Artigo 5º - Este Estatuto terá validade pelo mesmo tempo de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho, nos termos da cláusula primeira, da mesma.


Cargos e funções

A PROFISSIONALIZAÇÃO NAS RELAÇÕES DO TRABALHO

Mais do que cumprir com as obrigações legais, a gestão dos recursos humanos envolve a organização dos cargos e funções, o planejamento das tarefas, a avaliação do desempenho, orientação e treinamento. O propósito é dar clareza ao papel de cada colaborador, profissionalizar as relações e valorizar o seu trabalho.

A gerente Ângela Maria Fedato Tusa, do Park Avenue Residence, um antigo flat localizado no Itaim Bibi, zona Sul de São Paulo, e transformado em condomínio residencial com serviços de arrumadeira e recepção, precisa de muita organização para comandar sua equipe de 18 funcionários. Afinal, dez são arrumadeiras e devem cumprir com um cronograma diário de limpeza nos apartamentos, sabendo quais tarefas deverão executar a cada dia. Outros quatro são recepcionistas e devem zelar, sobretudo, pelas chaves das unidades, além do controle de quem entra e sai, da separação e entrega das correspondências, das demandas dos moradores etc. Há ainda a lavadeira e uma governanta, responsável direta por esta e pelas arrumadeiras, mais a compra e distribuição do material de limpeza. Dois auxiliares de serviços gerais cuidam da área comum, cada um com suas atribuições, como lavagem da garagem ou aspiração da piscina.

“É um desafio constante, não há um dia como o outro”, comenta Ângela, ex-representante comercial que há quatro anos assumiu a gestão do Park Avenue. “Mudei a cara da gestão porque gosto de lidar com as pessoas – condôminos e funcionários. Conquistei a confiança e o respeito de ambos. Minha função é gestora, além de administrar me sinto uma cobradora de impostos, pois tenho que ser enérgica e exigente para que a coisa funcione, mas sem melindrar a pessoa que está sendo cobrada”, diz Ângela. A gerente considera a organização detalhada das tarefas uma boa estratégia para conferir uma “sensação de rotina (regularidade) e segurança” aos condôminos, ao mesmo tempo em que se imprime uma relação mais profissionalizada com os funcionários.

Nesse sentido, o síndico, empresário e consultor em RH (Recursos Humanos), Lélio Reinado Tocchio, comenta que ao assumir o cargo, há um ano e meio, no Edifício Sabel II, em Santana, na zona Norte de São Paulo, procurou justamente manter uma interlocução mais profissional com a equipe. Com três porteiros terceirizados, dois faxineiros e um zelador, equipe de bom tamanho para um edifício com somente 30 unidades, Lélio se reuniu com eles para conhecer a forma como viam o próprio trabalho, sentiam as dificuldades e pensavam nas soluções. E percebeu que faziam o serviço “com sacrifício e reclamação”.

A saída foi mostrar-lhes que sua postura estava equivocada, eles vinham se colocando como “subservientes” e não “profissionais”, observa Lélio, o que os desestimulava. “Passamos a estar juntos, para orientar quando necessário ou elogiar um serviço bem feito. Mudamos o jeito de a portaria atender e estruturamos a limpeza, com planejamento das atividades e equipamentos adequados. Implantamos as sugestões viáveis e começamos a comunicar tudo aos moradores, por meio de informativos nos elevadores ou circulares.” Estes, segundo Lélio, também desenvolveram novo padrão de relacionamento com os colaboradores, “passaram a olhá-los de outra forma”. “Hoje os funcionários estão mais felizes e conscientes de seu papel”, constata.

Grande parte dos condomínios residenciais possui, no máximo, seis funcionários: um zelador, dois porteiros, um folguista e dois auxiliares de limpeza. “É o quadro de 70% dos edifícios”, revela Sandra Budin, gerente de RH em uma administradora. Ainda assim, ela recomenda que o síndico planeje o setor, especialmente nos condomínios com equipe superior a dez pessoas, conferindo clareza aos cargos, funções e tarefas (plano de trabalho), estipulando uma progressão na carreira - “O faxineiro precisa ter a perspectiva de chegar, no mínimo, a zelador”, oferecendo treinamento e avaliações.

Os cargos estão previstos na Lei Federal 2.757/56, que criou a profissão dos trabalhadores nos condomínios, até então tomados como domésticos, e os colocou sob o abrigo da legislação trabalhista. Já as funções e tarefas são estipuladas na Convenção Coletiva do Trabalho, celebrada anualmente, no mês de outubro, com o Sindifícios (Sindicato dos Empregados dos Edifícios), e envolvem os zeladores, porteiros, vigias, garagistas, manobristas, cabineiros ou ascensoristas, faxineiros e demais empregados. “A Convenção assegura condições de trabalho, pisos, benefícios e fornece um quadro de orientação sobre as tarefas relativas a cada função”, observa o advogado trabalhista Carlos Alexandre Cabral, assessor jurídico do Secovi (Sindicato da Habitação de São Paulo) e autor do “Manual de Direito do Trabalho para Condomínios” (Editora LTr, 2010).

SÍNDICO: “FOCAR NAS RESPONSABILIDADES”

A partir daí, é preciso que o síndico estruture o setor e para isso ele deve se colocar como “líder”, “dar clareza da importância do papel dos funcionários no condomínio e focar nas responsabilidades em vez das funções”, recomenda o consultor em RH Lélio Tocchio. “Por exemplo, mostrar ao porteiro que mais do que abrir ou fechar portões, ele cuida mesmo é da segurança dos moradores. O zelador, por sua vez, garante a funcionalidade do prédio em todos os aspectos.” De outro lado, acrescenta Lélio, isto deve ser acompanhado por avaliações periódicas de desempenho, “como sentar e conversar uma vez por mês, observar o desenvolvimento da competência, realinhar as atitudes e orientar nos procedimentos”, para que o profissional se sinta valorizado. O acompanhamento mais sistemático pode ser feito pelo zelador, indica Lélio, entretanto, este precisa ter um perfil de liderança e estar preparado para cumprir com o papel.

Para a administradora Rosely de Oliveira Benevides Schwartz, professora do Curso de Administração de Condomínios da Escola Paulista de Direito (EPD) e autora de “Revolucionando o condomínio” (Editora Saraiva), o ideal é que o síndico mantenha um contato mais próximo e constante com o zelador, discutindo questões estratégicas, orientando e cobrando. E o zelador transmitiria isso ao restante da equipe.

Segundo ela, “as reuniões são fator de motivação, mostram que o síndico faz parte da equipe, que está atento e não distante”. Rosely ressalta, porém, que no caso de funcionário terceirizado, a interlocução tem que ser feita com o seu respectivo supervisor na prestadora de serviço, evitando, assim, caracterizar vínculo empregatício.

Outra necessidade reside na gestão financeira das férias, 13º salário e pagamento das horas extras. O primeiro ponto é observar se os empenhos com horas extras superam o que seria gasto com salário e encargos caso se contratasse um novo funcionário, orienta Rosely Schwartz. O segundo é programar as férias de maneira a que o condomínio não fique dois meses subsequentes com funcionários usufruindo do benefício. A síndica Lurdes de Fátima Affonso Anton, que ocupa o cargo há vinte anos no Condomínio Edifício Vila de Vitória, na Vila Mariana, em São Paulo, costuma realizar o planejamento do quadro de férias no início de cada ano. “Intercalamos os meses”, afirma, lembrando que seu edifício possui três porteiros, um folguista, um faxineiro e um encarregado (que exerce função equivalente ao do zelador). “Isso evita sobrecarregar a folha de pagamentos”, diz. Lurdes destaca que trabalha com uma contabilidade diferenciada, separando, no próprio boleto da taxa condominial, as despesas cotidianas, o fundo de reserva e os empenhos com férias e o 13º.


A boa gestão do RH nos condomínios (Atenção à folha de pagamentos, acúmulo de função e hora extra)


O sonho de todo síndico é contar com uma equipe competente e azeitada, em que tudo funcione muito bem, com funcionários motivados e funções precisamente delimitadas. Pagar corretamente é o primeiro passo para atingir esse objetivo, mas é indispensável cuidado com o acúmulo de função e horas extras.

Não importa o porte do condomínio e o número de funcionários: dos pequenos edifícios aos grandes condomínios-clubes, a área de recursos humanos exige atenção constante do síndico, seja sobre a execução das tarefas cotidianas e o relacionamento entre os membros da equipe, ou ainda na gestão da folha de pagamento, com cálculos de valores rigidamente corretos.

O Condomínio Residencial Interlagos é um exemplo de gestão na área, pelo pulso firme da síndica Maria Virgínia Santos, há mais de 18 anos no cargo. Para cuidar da manutenção, limpeza e portaria do condomínio, com sete torres e 728 apartamentos, Maria Virgínia tem uma equipe de 65 funcionários, todos próprios. “É um privilégio um condomínio imenso como o nosso não ter problemas graves. Prezo pelas reuniões constantes da equipe e por acompanhar diariamente o condomínio. Dou aos funcionários o que eles têm direito, além de benefícios como convênio médico, cesta básica, assistência odontológica, café com leite, pão e manteiga, mas exijo um bom retorno. Os moradores comentam que os colaboradores trabalham satisfeitos, eles percebem que são tratados com atenção e isso é importante para termos um ambiente sempre bem controlado”, constata a síndica.

Todos os funcionários são registrados com o cargo que realmente exercem, aponta Virgínia. O Interlagos conta com um zelador para o período diurno e dois encarregados para a noite. Há um encarregado para cada área da manutenção, como elétrica, hidráulica, pintura e jardins. Uma equipe de faxineiras dá conta da limpeza enquanto dois outros funcionários são designados para tirar o lixo que os moradores colocam nas garagens. A síndica conta que fica atenta a quem se destaca na equipe. Se o funcionário merece, recebe aumento e quem sabe até uma promoção. “Procuro reconhecer o trabalho deles, elogio quando é justo e eles sabem que contam com minha retaguarda. Quem substitui um funcionário de outra função recebe acúmulo pelas horas necessárias. Acredito que com essa política tenho o condomínio na mão e não apresentamos problemas de muita rotatividade”, afirma.

PARA TAREFAS A MAIS, ACÚMULO DE FUNÇÃO
As categorias principais que compõem o quadro de empregados dos condomínios são zelador, porteiro ou vigia, cabineiro ou ascensorista, faxineiro, manobrista, serventes ou auxiliares. Muitas vezes, entretanto, faltam conhecimento e assessoria competente ao síndico para que o pagamento do funcionário e a distribuição das funções sejam realizados corretamente. Um condomínio não pode contratar, por exemplo, vigilante ou segurança, mas sim porteiro, folguista ou vigia. “Vigia entendido como o porteiro da noite”, adverte Omar Anauate, diretor de condomínios da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic).

Contratar para uma função e fazer o colaborador exercer outras é um dos erros mais comuns dos síndicos, acredita Omar. “Por exemplo, o auxiliar de serviços gerais vai ao banco, limpa o jardim, cobre a portaria. O correto é pagar acúmulo de função. Se um faxineiro cobre a hora do almoço do porteiro ele deve receber acúmulo de 20% naquela hora trabalhada na portaria. Mas, o mais comum, é o condomínio pagar o acúmulo de 20% sobre o mês, principalmente no caso dos zeladores, quando a função é mais ampla”, orienta.

Valter Barbalarga, assessor sindical do Sindifícios (Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de São Paulo), responsável pelo Setor de Atendimento ao Associado, afirma inclusive que muitos candidatos a vagas em condomínios estão recusando postos de auxiliar de serviços gerais. “Eles acabam auxiliando todos os funcionários do prédio sem receber acúmulo de função. Muitos recusam o serviço, pois terão que limpar piscina, cobrir folga de portaria, além de fazer faxina, sem receber corretamente por isso”, avalia.

No atendimento que presta aos associados no Sindifícios, Valter percebe que a maior queixa diz respeito ao pagamento de horas extras sem incidência dos adicionais previstos na legislação. “Outro exemplo: os funcionários que cobrem folga devem descansar 11 horas entre uma jornada e outra. Essas horas podem ser suprimidas gerando uma diferença muito grande no salário”, explica Barbalarga.

No caso dos zeladores também deve ser observada com atenção a necessidade do pagamento de horas extras. Porém, não é o que ocorre na prática, verifica o assessor do sindicato. “Como ele mora no prédio, muitos moradores e síndicos acham que o zelador deve atendê-los a qualquer hora. Há casos até de zeladores impedidos de sair do condomínio e, em edifícios comerciais, de alguns proibidos de receberem a visita de familiares.”

A real função do zelador inclui zelar e vistoriar instalações do condomínio - quando são cumpridas estritamente essas funções, não é preciso pagar acúmulo de função, observa o assessor sindical. Já um gerente predial mantém contato direto com a administradora e atua mais em funções administrativas. Para Omar Anauate, o cargo é recomendado para condomínios-clubes, condomínios comerciais, de casas ou de apartamentos de altíssimo padrão. “Nos demais, o zelador ainda é o mais indicado.”

ATENÇÃO COM AS HORAS EXTRAS
Para a contadora e administradora de empresas Cristina Muccio Guidon, coautora do livro “Administrando Condomínios”, com a advogada Evelyn Roberta Gasparetto, o cálculo das horas extras e o acúmulo de função geram muitas dúvidas. “O síndico deve estar atento se as horas extras que constam no cartão de ponto foram consideradas adequadamente no cálculo dos proventos do funcionário, pois muitas vezes, após o fechamento da folha, são verificados erros como horas a mais ou a menos. Já o acúmulo de função é um item que precisa ser avaliado cuidadosamente pelo síndico, pois há casos de um funcionário ser contratado para executar uma tarefa e posteriormente acumular outras tarefas sem a devida remuneração.”

Se o objetivo é cortar funcionário para “enxugar” o custo, Cristina recomenda atenção à incidência das horas extras, que oneram a folha de pagamentos com os respectivos encargos sociais. “O síndico deve verificar, primeiramente, se as horas estão sendo cumpridas e o motivo delas existirem. A saída é procurar adequar o quadro de horários do condomínio de maneira a reduzir ou até terminar com as horas extras”, diz.

Pressionar os funcionários também não é uma boa indicação, além de ser péssimo para o ambiente de trabalho. “Infelizmente, a perseguição e o assédio moral estão tornando-se mais comuns em condomínios. O funcionário ouve que se não fizer o que o síndico quer, será mandado embora por justa causa. O empregado não é obrigado a nada que não esteja em seu contrato de trabalho”, aconselha Valter, do Sindifícios. Mas se a saída é a demissão, demitir por justa causa pode se transformar em um problema. A advogada Evelyn Roberta Gasparetto destaca parte do artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em que “constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”, a “incontinência de conduta ou mau procedimento” (alínea “b”) e “desídia no desempenho das respectivas funções" (alínea “e”).

Neste caso, o empregador deve advertir o funcionário três vezes pelo mesmo motivo e dar uma suspensão para então poder demitir por justa causa. Porém, a advogada adverte: “Muitas vezes a justa causa é difícil de provar. Pode ser uma saída mais indicada mandar o funcionário embora para evitar problemas futuros.” Omar Anauate, da Aabic, orienta os síndicos a dividirem responsabilidades, especialmente em demissões mais complicadas: “Chame o conselho ou uma assembleia e decida em grupo, democratizando a decisão. O mesmo vale se o síndico pretende dar benefícios para os empregados que não são obrigatórios.”

Na opinião de Valter Barbalarga, do Sindifícios, é possível manter um bom relacionamento entre os funcionários até mesmo no caso de demissões. “Vejo aqui frequentemente síndicos e ex-colaboradores se relacionando de forma cordial. Oriento os condomínios a pagarem de forma correta. Basta isso para não ter problemas relacionados à folha de pagamento”, finaliza Valter.


Treinamento de funcionários: Mais do que formação, cursos estimulam crescimento pessoal

O zelador com conhecimentos primários dos principais equipamentos de um edifício ou o porteiro que mal consegue anotar um recado são funcionários praticamente em extinção. O perfil atual dos condomínios residenciais e comerciais exige colaboradores atualizados e qualificados, e cientes da sua importância para o bom funcionamento do edifício. Para Paulo Ferrari, presidente do Sindifícios (Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de São Paulo), já foi o tempo em que o zelador atuava como o caseiro de um sítio, aquele que mora no local, "quebra galhos", “arruma uma coisinha ou outra”. “Atuar em um edifício, em especial numa cidade como São Paulo, exige um profissional completo, que alie experiência e teoria, e que, além disso, saiba se relacionar, viver em grupo, se comunicar”, pontua Ferrari.

Entidades como Secovi e Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo) oferecem cursos diversos para atualização profissional. Entre os cursos da Universidade Secovi, por exemplo, encontramse “Aperfeiçoamento em técnicas de portaria”, “Aperfeiçoamento de técnicas em zeladoria”, “Manutenção predial para edifícios residenciais”, “Limpeza e conservação predial” e “Segurança predial”, entre outros. Na Aabic, o rol de opções também é grande, e passa por “Aspectos trabalhistas e gestão de pessoas em condomínios”, “Desenvolvimento e qualificação para profissionais de portaria”, “Desenvolvimento e qualificação para zeladores - Zelador Plus”, “Praticando a manutenção preventiva - Oficina do Zelador” e “Segurança em condomínios residenciais e comerciais”.

No Sindifícios os cursos existem há 20 anos. Gilberto Violin, instrutor do sindicato, comenta que ao mesmo tempo em que investe em obras o síndico não pode esquecer da formação do pessoal. “A reciclagem é necessária, ao menos a cada dois anos. Mudanças acontecem em todas as áreas profissionais e os funcionários em condomínios devem acompanhá-las”, sustenta. Os cursos oferecidos pelo Sindifícios são “Aperfeiçoamento Profissional em Zeladoria e Portaria”, “Ascensorista”, “Informática”, “CIPA”, “Supletivo” e “Inglês”. Além da parte técnica (manutenção, elétrica, hidráulica e elevadores), o tema “Relações Interpessoais” faz parte da grade de aulas do sindicato há 15 anos. “Ministrar aulas técnicas é, de fato, fundamental. Porém, o desafio de viver em um grupo se torna superior. Cada vez mais são considerados os aspectos comportamentais do candidato em seleções e entrevistas de emprego”, aponta a jornalista Elisângela Machado Morais, instrutora da área e que fez do tema “Comunicação em Condomínios” justamente o assunto de sua tese de mestrado em Letras na Universidade Mackenzie. Nas aulas do sindicato, Elisângela aborda a importância do funcionário assumir seu papel com orgulho e de ser responsável por um bom desempenho, além da necessidade da comunicação, base de todo relacionamento. “Mostro para o funcionário que, se ele é zelador, que atue na função valorizando a si mesmo, planejando uma ascensão profissional, desenvolvendo bem o seu papel e não apenas esperando o pagamento do salário. E isso pede que saiba lidar com os outros funcionários, pois ele é o líder do grupo.” Na prática, Elisângela percebe o quanto esse tipo de formação é necessária: “No setor de homologação do Sindicato, encontramos casos em que um funcionário muito bom é dispensado, justamente por não ter paciência para lidar com os outros, não saber se expressar e ser irritado.”

POTENCIAL
Essencial também é dominar com competência a leitura e a escrita. O Sindifícios oferece cursos supletivos de alfabetização de adultos, ensino básico e fundamental, com aulas diárias, das 18h às 20h. Eliana Simplício, responsável pela área, comenta que em 13 anos de trabalho já viu muitos zeladores cursarem faculdade ou cursos técnicos. “Nosso objetivo não é apenas transmitir conhecimento, mas fazê-los crescer, perceberem que têm potencial. Felizmente a categoria evoluiu e são poucos os não alfabetizados.”

As histórias de superação atingem até mesmo as famílias dos funcionários. Mara Rúbia Nascimento Lima Andrade é esposa de zelador. Durante uma consulta médica no sindicato, conheceu as aulas do supletivo e decidiu voltar a estudar. “Entrei de cabeça nos estudos e encontrei professores amigos e capacitados”, lembra. Estimulada pela família, prestou vestibular para Filosofia na Universidade São Judas. “Havia 50 vagas e minha classificação foi 117ª, uma vitória. Fiquei ainda mais incentivada a continuar”, diz. Em uma nova tentativa, entrou em primeiro lugar em Pedagogia em outra universidade privada. Depois da faculdade, fez pós-graduação em Psicopedagogia. “Fiz a pós com muito sacrifício. Meu marido voltava a pé do trabalho para economizar o dinheiro da condução para que eu pudesse ir à faculdade.” Mara Rúbia acredita que quebrou um tabu: “A esposa do zelador sempre é vista como a faxineira do prédio. Após 32 anos de casada, agradeço muito a meu marido tudo que alcancei. Hoje, temos dois filhos na faculdade, seguindo o meu exemplo.”

 

Administração: programas de benefícios, motivação e capacitação dos funcionários dos condomínios

Além dos pagamentos corretos, oferecer formação adequada e benefícios funciona para manter uma equipe coesa e motivada no condomínio. É o que tem percebido a síndica profissional Mariza Carvalho Alves de Mello. Desde quando era síndica apenas do condomínio onde mora, o Athenas Garden, na Vila Clementino, zona Sul de São Paulo, Mariza sempre acreditou na importância de valorizar o funcionário. “Interesso-me pela realidade daquele ser humano que acorda muitas vezes de madrugada e só vai almoçar às 11 horas. Como ficar tantas horas sem se alimentar e trabalhar bem?”, questiona.

Assim, Mariza instituiu o café com leite pela manhã, com direito a pão e manteiga. Mas um acontecimento inesperado a fez levar mais a fundo seu interesse pelos colaboradores. “Eu estava na garagem e presenciei quando um deles se sentiu mal e desmaiou. Corri com ele para o Hospital do Servidor Público e fui testemunha da demora no atendimento e da dificuldade para dar continuidade ao tratamento que ele precisava. Pedi então para a administradora levantar o custo de um convênio médico para os funcionários”, conta.

Mariza afirma que o convênio médico somado ao lanche da equipe custa cerca de R$ 1 mil mensais para o condomínio, “valor que não fica pesado para os 80 apartamentos”, conclui. O sucesso da postura de valorização dos funcionários fez a atual síndica do Athenas Garden, Tânia Azoubel, manter os benefícios. “Já ouvi morador reclamar que oferecer café com leite é muita mordomia para os funcionários. Mas eu não vejo dessa forma. Já institui o lanche no Condomínio Uirapuru, onde sou síndica profissional, para os sete funcionários. Lá, a primeira medida que tomei foi reformar o refeitório, que foi todo azulejado. O local onde eles comiam era totalmente inadequado. Instalei micro-ondas e filtro, e hoje é um lugar decente para as refeições. Se queremos funcionários que trabalhem bem, a primeira coisa que precisamos oferecer são condições para isso”, aponta Mariza.

ALÉM DO OBRIGATÓRIO
A contadora e administradora de empresas Cristina Muccio Guidon, que escreveu o livro “Administrando Condomínios” em parceria com a advogada Evelyn Roberta Gasparetto, orienta os síndicos quanto aos benefícios obrigatórios, determinados na convenção coletiva da categoria: “O empregado de condomínio deve receber cesta básica, vale- -transporte e salário-família de acordo com a legislação”. Uniformes e EPIs também são um direito do trabalhador de condomínios, previsto na convenção de trabalho da categoria, que frisa a restituição das peças pelo empregado, “no estado de uso em que se encontrem, ao ensejo da extinção do contrato de trabalho”.

Na convenção 2011/2012, o valor da cesta básica foi fixado em R$ 130, e é facultado ao empregador cumprir a obrigação oferecendo vale-cesta ou a própria cesta básica. Segundo Omar Anauate, diretor de condomínios da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic), alguns condomínios aumentam o valor da cesta básica. “É um benefício que não tem reflexo nos encargos da folha”, sustenta.

Para o diretor da entidade, quando o condomínio oferece benefícios além dos exigidos em lei, como assistência médica ou odontológica, nota-se um reflexo na estabilidade do quadro de funcionários. “Além disso, o síndico se sente mais seguro quando precisa contratar alguém novo para a equipe, porque sabe que será mais fácil arrumar um profissional de qualidade para a vaga. Esse tipo de benefício é o que pode diferenciar um condomínio do outro”, constata Anauate.

FOCO NA FORMAÇÃO CONTÍNUA
Mais do que um fator de motivação, treinamento constante é uma necessidade para os condomínios. “Hoje, colocar um porteiro sem formação na atividade é temerário. É preciso um mínimo de capacitação principalmente com relação à segurança e ao atendimento dos moradores”, aponta o diretor da Aabic. Se o foco for apenas segurança, os cursos in loco, personalizados para a realidade do condomínio, podem render bons resultados, já que o instrutor dará as orientações para as rotinas específicas daquele condomínio.

Promovidos por instituições da área de condomínios (caso da própria Aabic, do Sindifícios e do Secovi), ou por empresas privadas (Confira a programação do Curso de Treinamento em Segurança que será promovido pelo Grupo Direcional, na pág. 4 desta edição), os cursos para funcionários não são obrigatórios. Eles acontecem mais pelo empenho do próprio síndico em manter sua equipe atualizada. Porém, projeto do Sindifícios (Sindicato dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios de São Paulo) que propõe a regulamentação da categoria, caso concretizado, irá mudar esse panorama. A entidade batalha por um projeto de lei sobre o assunto. Zeladores, porteiros, ascensoristas, garagistas, vigias, manobristas, faxineiros e outros atuam, hoje, com atividades estabelecidas para cada função. Porém, o Sindifícios acredita que, com a regulamentação, tais funcionários serão obrigados a ter cursos de formação profissional, o que elevará o nível de cada trabalhador, bem como aumentará seus benefícios, garantias e salários.

Para o presidente do Sindicato, Paulo Ferrari, a ideia é que os cursos sejam custeados pelo empregador e oferecidos através de parceria dos sindicatos com instituições de renome. “Tais cursos, além de formar um profissional bem treinado e capacitado para suas funções, darão noções de legislação trabalhista, dever cívico e segurança pública. Essa é a tendência de todas as categorias que não são regulamentadas. Se formarmos nossos trabalhadores e os transformarmos em profissionais, certamente os patrões vão rever as relações de trabalho e nós só teremos a lucrar com isso”, justifica Ferrari.

Enquanto a regulamentação não vem, vale continuar apostando na formação contínua. Para a administradora Cristina Guidon, inscrever os funcionários em cursos e palestras de aperfeiçoamento profissional deve ser uma preocupação cotidiana do síndico atuante. “Reuniões periódicas com os funcionários também devem ser incentivadas, pois representam uma oportunidade de o funcionário expor as dificuldades do dia a dia condominial, problemas recorrentes e outras situações que não podem ser tratadas na portaria do condomínio. Investir na capacitação profissional e em boa comunicação interna é fundamental para o bom êxito das tarefas dos empregados”, finaliza Cristina.

 

Como organizar o trabalho de sua equipe de colaboradores em seu condomínio

A CLT exige, em seu artigo 74, que os empregadores disponibilizem um quadro de horário de trabalho de cada funcionário, mas uma Portaria de 1991 dispensou essa obrigatoriedade se houver “registros manuais, mecânicos ou eletrônicos individualizados de controle de horário”, comenta o advogado Carlos Alexandre Cabral, em seu “Manual de Direito do Trabalho para Condomínios”. No entanto, a ideia de apresentar um quadro visível a todos, com horários, funções e distribuição de tarefas, é bem-vinda aos condomínios, observa a professora do Curso de Administração de Condomínios da Escola Paulista de Direito (EPD) e autora de “Revolucionando o condomínio” (Editora Saraiva), Rosely Benevides Schwartz. Abaixo, Rosely apresenta esta e demais sugestões para organização da equipe de trabalho, própria ou terceirizada. Em seguida, é a vez da gerente de RH Sandra Budin deixar suas recomendações, algumas muito parecidas com as de Rosely.

Condomínios Residenciais – Funcionários Próprios (Por Rosely Schwartz)

1 – Ter claras as necessidades do condomínio, verificando se a estrutura está adequada, o número de pessoas suficiente, se não está pagando excessivamente pelas horas extras, o que justificaria contratar um funcionário folguista. Inspecionar todas as áreas e desenvolver um quadro de distribuição dos cargos, funções e tarefas.

2 - Conversar com cada funcionário próprio (lembrando que a interlocução com o terceirizado deve ser feita por um supervisor da prestadora, de forma a que não se caracterize vínculo empregatício), observando o que cada um está fazendo e o tempo que leva para realizar as atividades.

3 – Organizar as atividades, evitando a sobrecarga de uns e privilégios para outros.

4 – Promover reuniões mensais ou, se necessário, em intervalos menores, com funcionário de cada setor. O propósito é corrigir problemas ou valorizar os acertos.

5 – Promover reuniões bimestrais com todos, para que conheçam seus respectivos trabalhos.

6 – Exigir um feedback (retorno) diário do zelador com a equipe.

7 - Realizar, a cada seis meses, pesquisa com os moradores, para que avaliem o desempenho de cada área.

8 – Proporcionar cursos periódicos, o que também serve como fator de motivação. “Isso para os faxineiros é muito importante, pois gera motivação e valorização da função.”

9 – Cuidados com alguns vícios dos funcionários, como as autodenominações. “O mais antigo acaba se intitulando como ‘o chefe’ e se sente no direito de mandar nos contratados mais recentes.”

Condomínios Residenciais – Funcionários Terceirizados (Por Rosely Schwartz)

1 – A interlocução do síndico com o trabalhador deve ser feita através do seu encarregado ou supervisor, funcionário da prestadora de serviços, de forma a não caracterizar vínculo empregatício. Nos condomínios maiores, em geral esse supervisor fica lotado no próprio local da prestação do serviço.

2 - O mesmo vale para os zeladores contratados diretamente pelos condomínios, que também terão que se reportar ao encarregado do funcionário terceiro.

3 – Se também o zelador for terceirizado, o síndico terá que redobrar o cuidado para não lhe passar ordens diretamente, não caracterizando o vínculo, e sim com o respectivo supervisor da prestadora.

4 – No contrato com a prestadora, expressar claramente como será feita a avaliação do serviço, com que freqüência, por exemplo. Há hoje cláusulas que asseguram um desconto no valor do contrato se o serviço não atingir a um patamar mínimo de eficiência. De outro modo, a remuneração poderá aumentar se o nível de satisfação pelos serviços superar a 80% dos critérios estabelecidos. Isso poderá gerar um acréscimo de 10% nos valores pagos ao prestador. Segundo Rosely, é uma prática interessante desde que o montante seja repassado ao funcionário terceirizado que executou a tarefa, de forma a motivá-lo.

5 – Estipular, nesses contratos, visitas no mínimo semanais dos supervisores das prestadoras à contratante.

Condomínios Residenciais – Orientações Gerais (Por Sandra Budin)

1 – Iniciar pelo básico, com atenção às leis e convenções. É preciso cumprir com todas as obrigações, como registros, férias, 13º salário, recolhimento do INSS, do FGTS etc.

2 – Planejamento: cargos, funções, tarefas, carreira, plano de trabalho, treinamento e avaliações

Definir cargo e função e fazer uma descrição das tarefas, contendo um plano de trabalho, que deverá ser expresso e disponibilizado para os trabalhadores.

Definir plano de carreira, dando perspectivas de progressão funcional e salarial. “O faxineiro precisa ter a perspectiva de chegar, no mínimo, a zelador.”

Desenvolver um organograma com a hierarquia das relações entre síndico, subsíndico, conselheiros, gerente predial e/ou zelador, prestador de serviço, porteiros, auxiliares de serviços gerais, entre outros.

Desenvolver um plano de trabalho.

Promover treinamentos periódicos.

Realizar avaliações e dar feedbacks ao funcionário em prazo máximo de 90 dias. O acompanhamento mais direto e cotidiano deve ser feito pelo gerente e/ou zelador. Sandra lembra que a grande falha dos condomínios é a ausência deste retorno sobre o desempenho dos funcionários, que pode ser dado através de conversa, orientação e treinamento, “fazendo com que ele sinta a importância do seu trabalho”.

EXEMPLO DE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS


 

Registro eletrônico do ponto de funcionários: novo prazo para síndicos e condomínios

O Ministério do Trabalho e Emprego adiou novamente a adequação do registro eletrônico do ponto dos funcionários das empresas, incluindo condomínios, ao modelo REP, equipamento que permite a emissão de comprovantes em papel dos horários registrados, incluindo os intervalos de trabalho. O novo prazo é dia 2 de abril próximo, conforme a Portaria 2.686, publicada no final do ano passado (em 27/12/2011), que altera os prazos da Portaria original, a de número 1.510/2009. Mas para a gerente do Departamento De Pessoal do Grupo Itambé, Sandra Budin, a medida trará pouco impacto sobre os condomínios, pois na ampla carteira de clientes da empresa, apenas dois residenciais utilizam o sistema eletrônico.

Conforme observa o advogado Cristiano de Souza Oliveira, a legislação obriga o registro de entrada e saída dos funcionários somente para os empregadores com mais de 10 funcionários. “O ponto eletrônico é um dos meios possíveis de se fazer tais registros. Desta forma, por não ser o ponto eletrônico uma obrigação, mas sim uma opção, a empresa que optar por ele deve seguir as novas regras - certificação e registros via internet da utilização do mesmo”, explica o advogado.

A gerente do Grupo Itambé, observa, por sua vez, que o padrão cartográfico, de registro manual, predomina entre os condomínios e permanece como o mais indicado. “Ele dá autonomia total, é o que mais resguarda os condomínios”, diz. Sandra lembra apenas que os síndicos que optarem pelo registro manual devem evitar anotações no chamado “padrão britânico”, ou seja, a marcação dos mesmos horários de saída e entrada todos os dias. “Tem que anotar a hora exata, pois do contrário, isso não tem efeito nenhum do ponto de vista da Justiça.”

Na administradora FL Condomínios, também a maior parte dos clientes possui relatório de ponto manual e “poderá permanecer com o mesmo, pois este tipo de relatório ‘manual’ está previsto por lei”, afirma Noeli Barros, do Departamento de Pessoal. “O que estamos sempre alertando aos síndicos e zeladores é que orientem os funcionários no preenchimento no relatório de ponto, evitando as anotações de horários tipo ‘britânico’, muito comum no apontamento”, acrescenta. Quanto à opção pelo REP, Noeli observa que a administradora orienta aos clientes interessados que se “atentem aos prós e contra desta nova regra”.

Pontos importantes da Portaria 1.510/2009

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego / Secretaria de Inspeção do Trabalho

- A Portaria MTE 1.510/2009 disciplina a anotação de horário de trabalho por meio eletrônico, conforme previsto no art. 74, § 2º da CLT.

- A empresa que possui até 10 empregados não está obrigada a utilizar nenhum sistema de controle de ponto.

- A empresa com mais de 10 empregados pode fazer opção por sistema manual, mecânico ou eletrônico. Pode, inclusive, adotar mais de um desses sistemas dentro da mesma empresa ou estabelecimento, tendo o cuidado de não causar discriminação dentre seus empregados. Caso opte pelo sistema eletrônico, deverá obrigatoriamente seguir a Portaria 1.510/2009 integralmente para todos os empregados que usarem o sistema eletrônico.

- Entende-se como sistema eletrônico de registro de ponto qualquer sistema de controle de jornada que utilize meios eletrônicos para identificar o empregado, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto.

- O termo “CARTOGRÁFICO”, por si só, não esclarece se o sistema é manual mecânico ou eletrônico. Para identificar a modalidade do sistema, importa saber qual a sua forma de funcionamento.

-A empresa que adotar o SREP poderá a qualquer momento mudar para o sistema manual ou mecânico.

- Os órgãos públicos só estão obrigados a seguir a Portaria 1.510 se mantiverem empregados sob regime da CLT e, também, se fizerem opção por ponto eletrônico para esses empregados. Se desejarem, podem utilizar o ponto eletrônico, regulamentado pela Portaria 1.510, para os servidores estatutários, desde que estes sejam separados no programa de tratamento.

- A Portaria trata somente do registro de ponto eletrônico, não se referindo ao controle de acesso dos empregados ao ambiente de trabalho. Também não proíbe que as empresas tenham controles de acesso. A Portaria 1.510 não afeta o poder diretivo do empregador sobre seu estabelecimento. O controle de jornada deve espelhar fielmente a jornada efetivamente realizada pelos empregados, ou seja, os horários de início e término de jornada e de intervalos, quando não pré-assinalados, para efeitos da contraprestação pecuniária e para efeitos fiscais. O controle de acesso, o controle da permanência do empregado, assim como o controle das suas atividades na empresa decorre desse poder diretivo e deve ser exercido pelos meios legais que o empregador dispõe e não pelo sistema de controle eletrônico de jornada.

- Fazer restrições à marcação de ponto, marcações automáticas e alterações dos dados registrados sempre foi proibido ao empregador. A Portaria 1.510/2009 apenas cria formas de preservar os dados originais, permitindo ao empregador fazer as eventuais correções no programa de tratamento, com as devidas justificativas. Ela estabelece requisitos para o equipamento registrador eletrônico de ponto – REP e para o programa de tratamento dos dados oriundos desse equipamento. Padroniza formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto, para que sejam apresentados à fiscalização do trabalho pelo empregador.

- A Portaria não altera em nada os regulamentos sobre horas extras, compensação de jornada, tolerância no registro de horários ou qualquer outro regulamento trabalhista.

- Os REP utilizados pela empresa, mesmo que não estejam mais em operação, devem ser guardados pelo prazo legal em que a empresa é responsável por armazenar os dados nele contidos.

- Os dados extraídos do REP, bem como os dados tratados, devem também ser guardados pelo período legal.


FUNCIONÁRIOS: Colaboradores muito especiais

Deficientes físicos têm condições de desempenhar – e muito bem – diversas funções em um condomínio, como limpeza, portaria e zeladoria.

Por Valéria Gasperini

A LEGISLAÇÃO brasileira estabelece quotas para o preenchimento de postos de trabalho com portadores de deficiências. A lei se aplica às empresas com mais de 100 funcionários, sendo que o total de vagas destinadas a deficientes vai de 2% até 5% (para aquelas com mais de mil empregados). “No caso dos condomínios, que muito raramente chegam a 100 colaboradores, as contratações de deficientes são espontâneas, indicando uma preocupação social, e não legal, dos condôminos e do síndico”, lembra José Roberto Graiche, presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC).

Segundo a legislação, as deficiências podem ser: física, auditiva, visual e mental, em diferentes graus de intensidade e possibilidade laboral. “Devem ser adotadas medidas que promovam o desempenho das tarefas, quer seja no aspecto da comunicação e sinalização, como visual e tátil, e na acessibilidade, otimização de sanitários, entre outros”, diz Graiche.

“Um cadeirante, por exemplo, não teria muitas restrições para atuar como recepcionista ou porteiro, desde que tivesse acesso às dependências do prédio, com rampas e espaço adequado entre os batentes”, completa Paulo Roberto Ferrari, presidente do Sindicato dos Empregados de Edifícios de São Paulo (Sindifícios). “Já uma pessoa com prótese numa perna pode exercer inúmeras atividades num condomínio, praticamente sem nenhuma adaptação do posto de trabalho, com perfeita integração com colegas de trabalho e moradores”, lembra o presidente da AABIC.

É o caso do zelador José Zilmar Miranda, de 41 anos, que trabalha em condomínios há 23. Mesmo tendo a perna esquerda 10 centímetros menor, em consequência de uma artrite aos 14 anos de idade, ele realiza todas as tarefas de um zelador, como pintura, jardinagem e manutenção em geral. “Existe muito respeito e sou tratado como profissional. Nunca me senti discriminado pela deficiência física. Tenho vários apelidos e a minha resposta é sempre o bom humor”, conta o zelador, que trabalha há 19 anos em um condomínio de Moema, na capital paulista, e acaba de ser nomeado diretor do Sindifícios.

“O desempenho desses profissionais depende de três fatores”, resume Graiche. “Adaptabilidade do ambiente físico de trabalho às suas necessidades especiais, treinamento adequado e integração ao grupo de pessoas com os quais convive no ambiente profissional. Atendidos estes requisitos, a eficiência deles pode ser até superior à de pessoas sem necessidades especiais, tendo em vista o comportamento natural do deficiente que deseja provar sua utilidade dentro de um concorrido mercado de trabalho”, acredita o presidente da AABIC. 

“Todos os trabalhadores com algum tipo de deficiência que conheço têm um ótimo desempenho profissional. A discriminação, quando existe, é só na cabeça da gente. Levo uma vida normal, nunca deixei de fazer nenhuma atividade rotineira, como ir ao shopping ou estudar,” diz José Zilmar. “Tenho dezoito cursos na minha área e adoro a minha profissão”, garante o zelador.

“O tema da inclusão de deficientes tem sido uma preocupação constante da AABIC, a tal ponto que deve gerar uma pesquisa junto às administradoras. A idéia de nossa associação é incentivar, socialmente, esse tipo de contratação”, informa Graiche.

Fonte: http://www.direcionalcondominios.com.br

 

 
Página inicial