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Incêndio
A possibilidade de incêndio no condomínio deve ser uma preocupação constante dos síndicos e condôminos. O Estado de São Paulo dispõe de uma das leis mais completas de prevenção e combate a incêndio, o Decreto 56.819/2011.
Ele determina, entre outros, a obrigatoriedade de instituição de um Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio na Edificação, acompanhado pela formação de Brigadas de Incêndio e a expedição de um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Nas construções coletivas residenciais, o AVCB deve ser renovado a cada três anos, tornando-se fundamental, para isso, a implantação de uma cultura de manutenção periódica dos equipamentos e sistemas do edifício. É dever do síndico estar a par das determinações de segurança previstas em legislação, bem como promover suas aplicações nos espaços do prédio. Veja mais sobre o assunto.
Incêndio: Contra o fogo, prioridade máxima

Prevenção contra incêndios inclui treinamento da equipe, cuidados na contratação das empresas e vistoria frequente dos equipamentos.
Os condôminos do Edifício Saint Paul Ville, localizado na Bela Vista, região central de São Paulo, levaram um grande susto há cerca de dez anos, época em que suas duas torres de 136 apartamentos eram praticamente novas. Um incêndio em uma das unidades, provocado por uma vela esquecida acesa, destruiu o imóvel e atingiu fachadas e esquadrias de um dos prédios. "Felizmente, o zelador João Menino de Macedo estava muito bem treinado. Havíamos participado de um treinamento prático contra incêndios dias antes. Ele tomou todos os procedimentos recomendados: desligou gás e energia elétrica e evacuou os apartamentos da torre, solicitando a todos que descessem pelas escadas", recorda o síndico Paulo Romani.
Segundo Paulo, o prejuízo teria sido grande caso o seguro não houvesse coberto os danos. "Mesmo assim perdemos muito tempo até que tudo voltasse à normalidade." O episódio acabou contribuindo para uma grande adesão dos moradores à brigada de incêndio, item que compõe uma das principais exigências da legislação na área no Estado de São Paulo (o Decreto 56.819/2011).
O engenheiro civil Paulo Magri, pós-graduado em engenharia de segurança, acredita que a brigada seja "até mais importante do que os equipamentos". "Porque a equipe somente saberá utilizar extintores e hidrantes se estiver treinada. O erro dos condomínios residenciais é acreditar que incêndios só acontecem em edifícios comerciais. Outra falha é treinar apenas o zelador. Muitos nem moram mais nos condomínios. E se o incêndio começar após as 18 horas, ou em um horário em que o zelador não esteja mais no prédio?", questiona.
SUPERVISÃO NECESSÁRIA
De forma geral, ter uma noção básica da legislação é importante para o síndico saber como proceder em uma boa manutenção e treinamento. "A legislação paulista é de primeiro mundo", diz Paulo Magri, "com Instruções Técnicas que podem ser revisadas a qualquer momento". Elaboradas pelo Corpo de Bombeiros, as IT detalham todas as medidas de segurança contra incêndio nas edificações, explicitando regras de como se implantar determinado sistema preventivo, a exemplo de extintores, hidrantes, chuveiros automáticos, compartimentação, resistência das estruturas ao fogo etc. Trazem ainda os procedimentos de formação, treinamento e ação das brigadas, entre outros.
Mas a síndica profissional Solange Gebra Faustino Casagrande afirma que há grande dificuldade em motivar os condôminos a participar dos treinamentos. "Poucos querem se envolver. O síndico deve fazer o possível pelo menos para atingir todos os funcionários, promovendo, por exemplo, a brigada em dois dias, para alcançar toda a equipe, inclusive os que estejam de folga", sugere a síndica, que cuida da administração de três condomínios. Solange recomenda ainda a contratação de empresa idônea para a manutenção dos equipamentos, acompanhada de cuidadosa pesquisa de preços junto a pelo menos três fornecedores. "Mesmo contratando com critérios, o síndico deve fiscalizar tudo o que a empresa irá fazer." Os cuidados devem começar antes mesmo de enviar os equipamentos para a manutenção.
Solange orienta os funcionários a lavar as garagens com a água dos extintores e a descarregar os de CO2. "Os únicos que não descarregamos antes são os de pó químico seco, porque fazem muita sujeira", explica.
A síndica não descuida de outros equipamentos, como portas corta-fogo, corrimãos e iluminação de emergência. "Já vi condomínios em que o síndico mandou retirar as fechaduras das portas corta-fogo porque elas faziam barulho. Outro erro comum é colocar cestos de lixo nas antecâmaras ou calço nas portas corta-fogo para ventilar os halls. São coisas absurdas, mas que infelizmente acontecem", constata.
Para o engenheiro Paulo Magri, o ideal é que os síndicos tenham a consultoria de um engenheiro independente para acompanhar a vistoria dos equipamentos contra incêndio. "Mas se o condomínio preferir, a vistoria pode começar com um trabalho do próprio síndico acompanhado do zelador ou da brigada de incêndio. Nessa vistoria, deve ser verificado o funcionamento da bomba de incêndio, a iluminação de emergência, os corrimãos e se há extintores vazando", explica. Paulo Magri finaliza chamando atenção para o prazo de validade dos equipamentos e a forma correta de seu manuseio, especialmente das mangueiras, que precisam ser desenroladas periodicamente.
Prevenção contra incêndio nos condomínios: Equipamentos

Para qualquer serviço realizado no condomínio, o procedimento usual tomado pelos síndicos é pesquisar no mínimo três empresas e escolher aquela com o menor preço. Porém, quase sempre essa é a conduta menos indicada. Especialmente se o serviço pesquisado refere-se à manutenção dos equipamentos contra incêndio.
Para o administrador de condomínios Marcelo Mahtuk, é essencial investigar a idoneidade da empresa contratada. “No caso de equipamentos de prevenção contra incêndio, o síndico só se certificará da qualidade do serviço se precisar utilizar qualquer um deles. E não se pode arriscar quando se trata de combater um incêndio e até mesmo salvar vidas”, constata. Pesquisar o tempo de mercado e se há reclamações da empresa em órgãos competentes são algumas das orientações de Mahtuk.
É indicado especialmente conhecer as instalações da empresa. Segundo o engenheiro Nelson Reple Neto, que atua na área de engenharia de proteção contra incêndio e segurança, os condomínios deveriam ter o mesmo cuidado que as indústrias no caso da contratação desse tipo de serviço. No caso das indústrias, primeiro o provável fornecedor recebe a visita de um técnico ou engenheiro de segurança, que verifica as condições técnicas e físicas da empresa. “É gerado um parecer e a partir daí, se houver a homologação, serão iniciadas as solicitações de cotação”, afirma.
Os riscos de entregar extintores e mangueiras do condomínio a uma empresa sem idoneidade são inúmeros: podem ir desde a não execução da recarga até a chamada “flanelada” (quando não há a troca do agente extintor, ou seja, água, pó químico seco ou CO2, mas somente a troca do selo). “O condomínio fica sujeito a não indenização pelo seguro em caso de um sinistro, se a empresa que tenha sido contratada para executar a recarga utilizar selo falso, o que é muito comum, ou não estiver certificada”, orienta o engenheiro Reple. No site do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) podem ser pesquisadas as empresas certificadas: www.inmetro.gov.br/registros.
Mas, mais do que simplesmente enviar os equipamentos para manutenção anualmente, o condomínio deve estar sempre atento às condições de extintores e mangueiras. “O próprio síndico e o zelador podem realizar uma simples inspeção visual periodicamente para localizar problemas”, aponta Paulo Magri, engenheiro civil com pós-graduação em engenharia de segurança. Deve ser checado, por exemplo, se as portas corta-fogo possuem selo do Inmetro. Uma rápida vistoria nos extintores pode achar vazamentos. “Os cilindros são de ferro e furam, ou de fora para dentro, ou de dentro para fora. Dificilmente um extintor não terá problemas em cinco anos, seja no corpo ou nas válvulas”, diz Magri. As mangueiras são de malha, revestidas internamente de borracha, material que resseca com o tempo, trincando e perdendo a eficiência. “Temos leis de primeiro mundo, e no caso do estado de São Paulo, um decreto muito bem feito do ponto de vista técnico, o n. 46.076, de 2001. Falta-nos, porém, a conscientização. É comum pensarmos que os incêndios acontecem apenas nos edifícios comerciais, o que infelizmente não é verdade”, finaliza. (L.O.)
Prevenção contra incêndio: como organizar uma Brigada em um condomínio residencial
O artigo 24 da legislação estadual de São Paulo (Decreto 56.819/2011), sobre prevenção e combate a incêndio, determina 23 medidas de segurança que as edificações devem adotar para se regularizarem mediante o Corpo de Bombeiros, entre elas, a constituição de Brigada de Incêndio. Ela é obrigatória, por exemplo, para prédios residenciais com mais de 750 metros quadrados de área (ou para edifícios com metragem inferior caso promovam reuniões públicas). Sem a Brigada, não existe a liberação e/ou renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), tampouco o pagamento de indenizações pelas seguradoras no caso de sinistros.
Conforme a Instrução Técnica de número 17, do Corpo de Bombeiros de São Paulo, a Brigada deve ser formada de acordo com o número de pavimentos e da população que ocupa o prédio; promover treinamento com período mínimo de 4 a 12 horas, sendo quatro delas de orientação prática (escopo que também varia conforme o perfil da edificação); e oferecer esses cursos sempre que houver renovação do AVCB ou mudança de 50% do quadro de brigadistas.
As Brigadas devem ser organizadas nas funções de líder, chefe de brigada, coordenador geral e brigadistas, segundo o porte do condomínio, além de conter rotas de fuga previamente desenhadas e sinalizadas. O treinamento exige a expedição, ao seu final, de um certificado a cada brigadista, emitido por profissional habilitado, que “é toda pessoa com formação em Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado nos Conselhos Regionais competentes ou no Ministério do Trabalho”.
Os cursos podem ser conduzidos ainda “por militares das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, com 2º grau completo e que possuam especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (carga horária mínima de 60 horas) e técnicas de emergências médicas (carga horária mínima de 40 horas), além de curso de técnica de ensino de no mínimo 40 horas”. Organizar a Brigada de Incêndio não é tarefa simples junto aos condomínios residenciais, pois, conforme analisa a síndica profissional Mariza Carvalho Alves de Mello, a participação dos moradores é voluntária. Atuando há mais de 13 anos como síndica, e hoje administrando três condomínios, Mariza observa que mobilizar brigadistas entre os condôminos exige “esforço extra” dos síndicos.
Mariza ressalta, no entanto, que somente com o treinamento da Brigada é possível conferir eficiência “ao sistema de combate a incêndio no prédio”. Segundo ela, sempre que organiza uma reunião, a convocação para moradores e funcionários costuma ressaltar a importância da Brigada, através de comunicados disponibilizados nos quadros de aviso.
E durante os treinamentos, realizados por bombeiro contratado junto a uma empresa especializada, o principal foco é dar esclarecimentos sobre a operação dos equipamentos, especialmente extintores. Em um segundo momento, os brigadistas são orientados sobre procedimentos a adotar em situações de riscos, como vazamento de gás ou presença de fumaça em alguma área ou equipamento. Em seguida, é oferecido treinamento prático quanto ao manuseio do extintor e apresentado o plano de evacuação do prédio.
O objetivo, destaca Mariza, é deixar claro que o brigadista deve ter três prioridades: acionar o Corpo de Bombeiros; a portaria do edifício (para que o funcionário providencie o corte da energia elétrica); e orientar os moradores a saírem da edificação. “O plano de fuga está sempre pronto, de forma a estabelecer a melhor rota, a orientar quanto às saídas de emergência, as quais devem estar sinalizadas com material fluorescente.” Mas é preciso saber como colocar isso em operação, preparando cada brigadista para “agir com tranquilidade, sem atropelamentos”.
Incêndio - Legislação mantém condomínios sempre alertas
Medidas de segurança estabelecidas por decreto-lei estadual impõem uma rotina criteriosa para a manutenção dos equipamentos.
Um curto circuito na geladeira provocou um incêndio na cozinha e em parte da sala de um apartamento, mas antes que tomasse proporções maiores, o fogo acabou debelado pelo zelador com o auxílio de um extintor carregado com pó químico e instalado no andar do imóvel. Quando os bombeiros chegaram, relata Nilton Savieto, síndico do prédio onde ocorreu o incidente, não havia mais qualquer foco de incêndio. O rápido controle da situação somente foi possível porque o condomínio está em dia com a rigorosa legislação de segurança contra incêndios vigente no Estado de São Paulo, observa Savieto.
De acordo com o síndico, além da presença obrigatória de uma série de equipamentos, a lei exige a formação e treinamento da brigada de combate a incêndio, elaboração de projeto de segurança, realização e renovação periódica do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), entre muitas outras medidas. Elas estão previstas no Decreto-Lei Estadual 46.076, de 31 de agosto de 2001, e nas 38 Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros (ITCB) que a regulamentam e estabelecem um amplo escopo de procedimentos de prevenção e combate a este tipo de sinistro para as edificações multifamiliares, comerciais e industriais.
“A exigência é grande, mas não há possibilidade de ser menor, porque sempre há erros de execução em relação aos equipamentos ou às instalações elétricas”, afirma o Tenente Marcos Palumbo, do Corpo de Bombeiros de São Paulo. Segundo ele, a principal causa dos incêndios nas edificações provém de instalações elétricas inadequadas, precárias ou com sobrecarga, seguida da displicência na cozinha. Não raro, observa o tenente, os moradores esquecem panelas no fogão com a chama acesa. Para o síndico Nilton Savieto, a legislação funciona porque estabelece rotinas de checagem e manutenção periódicas dos equipamentos, além de exigir cursos e treinamentos anuais para os zeladores, funcionários e moradores que façam parte da brigada. No caso do incidente relatado acima, Nilton Savieto explica que o zelador fora treinado para desligar a rede elétrica, acionar o Corpo de Bombeiros e a utilizar o extintor adequado, pois quando não se sabe a causa do sinistro, recomenda-se o uso da carga com pó químico.
O escopo das exigências legais varia conforme a época de construção, além da altura, área e tipo de uso das edificações. Abrange, por exemplo, materiais de acabamento, recursos de emergência, como saídas, iluminação, sinalização e elevador, controle de fumaça, gerenciamento de risco, brigada, sistema de detecção, alarme, extintores, hidrantes e chuveiros automáticos (sprinklers). Os imóveis erguidos após 2001 atendem estritamente às especificações do Decreto-Lei 46.076. Os demais seguem a legislação vigente quando da sua construção, mas devem estar adaptados a algumas das novas normas relativas à saída e iluminação de emergência, extintores e sinalização. Para os edifícios com altura acima de 30 metros, por exemplo, a necessidade de adaptação é maior.
Manutenção – Apesar das exigências conforme o tipo de construção, há cuidados e procedimentos que merecem atenção constante e se aplicam a boa parte das edificações. No caso dos extintores, a lei estipula que haja três tipos nos imóveis – com cargas de água, pó químico e gás carbônico – e o cilindro esteja completo. Caso tenha havido rompimento do lacre, Nilton Savieto recomenda a sua recarga por meio de empresa certificada. O engenheiro Wagner Simonaio França, que acompanhou a realização de um AVCB quando era síndico do prédio onde mora, observa que os problemas mais comuns em relação aos extintores decorrem justamente da contratação de empresas que não atendem às normas técnicas para a recarga.
Savieto lembra, no entanto, que há outros cuidados importantes, como a instalação do equipamento em altura adequada, de forma a facilitar o acesso e o seu manuseio. A legislação determina ainda a presença de extintor com carga de gás carbônico na casa das máquinas dos elevadores e de dois tipos, com cargas de água e pó químico, nas demais áreas (dependendo da origem do fogo, o uso da água é vetado); além da revisão anual de todos eles, com a realização de testes de pressão e a expedição de laudos por técnicos responsáveis.
Já as mangueiras, outro equipamento indispensável ao sistema de segurança, demandam uma revisão mensal por parte do zelador, aconselha Savieto. A instrução técnica específica a este item exige revisão anual especializada, mas o síndico orienta que o zelador ou o funcionário responsável pela manutenção se certifique sempre de que a mangueira esteja dobrada de maneira correta, de forma a facilitar o manuseio e a evitar furos. O engenheiro Wagner França recomenda, por sua vez, observar os acoplamentos e se todos os componentes se encontram na caixa de hidrante (esguicho e chave Storz). Esta chave também deve passar por revisão periódica.
Quanto às portas corta-fogo, é obrigatória a presença de uma antecâmara nos edifícios construídos a partir de 2001. Os demais devem adaptar suas portas instalando-se um sistema de pressurização. Segundo Wagner França, elas “devem fechar perfeitamente, sendo necessária a revisão do fecho e lubrificação das dobradiças. Devem também permanecer estanques para que, em caso de incêndio, a fumaça não passe para dentro da caixa de escadas.”
Na verdade, cada item demanda um acompanhamento minucioso por parte dos condôminos, chegando a detalhes como, por exemplo, a checagem periódica do “funcionamento da bomba de incêndio, no barrilete, certificando-se que a rede tenha a pressão adequada nos últimos andares do edifício”, conforme destaca Wagner França. Há, no entanto, ensinamentos extraídos da convivência rotineira e obrigatória com o assunto. É o caso, observa o síndico Savieto, da necessidade de se verificar mensalmente o hidrante do Corpo de Bombeiros instalado na calçada externa da edificação, porque tem sido comum o roubo do encaixe de latão, comercializado como material de reciclagem.
Incêndio - Normas e Treinamento: Como deixar o condomínio em ordem
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, documento que atesta o cumprimento das normas de segurança contra incêndio, costuma tirar o sono de muitos síndicos. Mas um pouco de organização confere uma boa dose de tranqüilidade ao processo.
O analista de sistemas César Pinto, síndico do Edifício Plaza Monjardino, na Vila Sônia, zona Sudoeste de São Paulo, encontrou uma situação bastante favorável às vésperas de renovar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Morador em um prédio com apenas três anos de uso, seu condomínio já dispunha de um projeto de segurança contra incêndio aprovado pelos bombeiros e do respectivo AVCB expedido pela corporação. “Achei que o processo seria mais difícil”, observa César. Mesmo assim, o síndico teve que se planejar para que estivesse tudo em ordem no momento da vistoria. No caso das edificações mais antigas, de construção anterior à legislação atual, o trabalho é bem maior, pois requer conhecimento das antigas leis, adaptações diversas em equipamentos e sinalizações e a aprovação prévia do projeto de segurança.
O Decreto-Lei estadual 46.076, de 31 de agosto de 2001, exige que as edificações industriais, comerciais e residenciais multifamiliares apresentem este projeto, requeiram o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e o renovem a cada dois ou três anos (prazo para os condomínios residenciais, comerciais ou mistos). Na prefeitura paulistana, o AVCB é indispensável para a expedição do Certificado de Conclusão da Edificação (em construções ou reformas), para o habite-se ou nas fiscalizações realizadas pelas subprefeituras e o Contru. Também as seguradoras costumam exigir o documento, principalmente para indenizações em caso de sinistro.
Sem o projeto técnico aprovado pelo Corpo de Bombeiros e desenvolvido conforme as normas estabelecidas pelas 38 Instruções Técnicas da corporação (ITCB), não há como solicitar o AVCB. Estas normas envolvem desde equipamentos e instalações até a formação e treinamento de brigada de incêndio. Segundo o Tenente Marcos Palumbo, do Corpo de Bombeiros de São Paulo, é comum encontrar, durante as vistorias, “falhas no caminhamento (distância máxima permitida para o acesso aos extintores e hidrantes), no cálculo da bomba de incêndio, nas responsabilidades técnicas (ART’s) e na formação da brigada”. Nestas situações, a corporação emite um “Comunique-se” ao condomínio, exigindo a correção do problema e a marcação de nova vistoria.
Para evitar surpresas e agilizar o processo, os condomínios recorrem ao auxílio de empresas ou consultorias especializadas, caso do síndico César Pinto. Apesar de morar em um prédio novo, César teve que providenciar “a troca das luminárias de sinalização de emergência, que estavam com bateria descarregada e eram inadequadas”. “Houve ainda mudanças das normas da ABNT em relação aos filtros dos pressurizadores e tivemos que nos adaptar”, relata.
A maior dificuldade encontrada pelo síndico foi com a brigada de incêndio, para a qual não conseguiu a adesão dos demais moradores. A brigada foi treinada com a sua participação, dos porteiros, do zelador e do auxiliar de manutenção. Segundo o tenente Palumbo, o papel da brigada é justamente o de treinar os moradores para utilizar medidas preventivas (como a instalação adequada dos equipamentos) e de combate (como debelar um foco de incêndio ou evacuar uma área), evitando danos maiores em caso de acidentes. A IT 17 estabelece que os brigadistas recebam um curso de formação e sejam treinados periodicamente, no mínimo dentro do prazo de revalidação do AVCB.
A obtenção ou revalidação do ACVB exige, portanto, empenho do síndico e administradores e um bom investimento financeiro. César Pinto diz que gastou cerca de R$ 8 mil em todo o processo, incluindo a compra dos equipamentos novos. Há ainda taxas cobradas pelo Corpo de Bombeiros, que variam de acordo com a área construída e o tipo de processo a ser instruído. Os prazos legais para a análise do projeto técnico e, posteriormente, do AVCB, são de 30 dias.
PASSO A PASSO DO AVCB:
O roteiro abaixo foi sugerido pelo engenheiro Wagner Simonaio França, que foi síndico do condomínio Edifício Torre Di Lucca, na Pompéia, zona Oeste de São Paulo, na época de revalidação do AVCB. Segundo ele, é importante contar com o auxílio de uma empresa ou consultoria especializada na área.
Preparação:
1 - Desenvolver o projeto técnico de prevenção e combate a incêndio com base no Decreto-Lei Estadual 46.076, de 31 de agosto de 2001, e nas 38 Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros (ITCB). Caso o condomínio não o tenha, é preciso aprová-lo junto ao Corpo de Bombeiros antes do AVCB.
2 - Pré-vistoria: averiguar as condições de funcionamento dos equipamentos e do sistema vigente.
3 - Elaborar relatório sobre as condições e necessidades de adequação da documentação ou serviços que podem ser solicitados pelo Corpo de Bombeiros.
4 - Providenciar junto à empresa ou assessoria contratada a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) sobre os sistemas e equipamentos de proteção contra incêndio.
5 - Dar entrada ao processo junto ao Corpo de Bombeiros.
6 - Solicitar a vistoria.
7 - Tomar providências diante de eventual “Comunique-se” (anormalidades apontadas pelo Corpo de Bombeiros durante a vistoria).
8 - Acompanhamento do processo.
Taxas:
Recolher taxas junto ao Corpo de Bombeiros, relativas à análise do projeto, vistorias finais ou Procedimento Simplificado (para edificações com até 750 metros quadrados).
Documentação necessária
1 ) Atestado de formação e treinamento da Brigada de Incêndio.
2) Atestado de funcionamento dos equipamentos de segurança, com ART.
3) Atestado de abrangência e manutenção do Grupo Gerador (se houver).
4) Atestado das Instalações de Gás/GLP ou natural (se houver).
5) Atestado do Sistema de Chuveiros Automáticos - sprinklers (exigidos somente em prédios industriais e comerciais).
Instalações e equipamentos (exemplos de requisitos mínimos)
a - Extintores - com carga e dentro do prazo de validade.
b - Portas corta-fogo - devem fechar totalmente e se não estiver ocorrendo,
deverá ser feita revisão para atender esta condição.
c - Redes de hidrantes - mangueiras, bicos e bomba de incêndio em perfeitas
condições.
d - Setas indicativas - rotas de fuga e saídas de emergência.
e - Iluminação de emergência.
Riscos de incêndio nas unidades

Seu condomínio está vulnerável?
O Estado de São Paulo ganhou nova legislação de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, o Decreto Estadual 56.819, publicado em 10 de março no Diário Oficial do Estado, mas com entrada em vigor, de fato, no último dia 15 de junho. O dispositivo substitui o decreto 46.076/2001 e está acompanhado de novas instruções técnicas, entre elas a regulamentação da inspeção visual nas instalações de baixa tensão por meio da IT 41, atendendo às especificações da NBR 5410/04, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Os dispositivos recém-lançados fornecem parâmetros para o trabalho de inspeção visual realizado pelo Corpo de Bombeiros nas edificações, explica o tenente Denilson Aparecido Ostroski, da Divisão de Segurança Contra Incêndio da corporação. Determinam ainda a necessidade de contratação pelo condomínio de um profissional habilitado para realizar o mesmo serviço, com expedição final de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Devem ser observadas adequações à NBR 5410/04 em equipamentos como condutores, cabos, circuitos elétricos, DR (dispositivo diferencial residual, contra choques) e sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA).
Segundo o tenente Ostroski, as alterações acompanham “a evolução dos meios construtivos e da tecnologia”, ou seja, visam a aprimorar os mecanismos de prevenção e segurança contra incêndio conforme a sociedade vá incorporando o uso de novos equipamentos em seu dia a dia. A corporação lançou em maio uma Cartilha de Orientações Básicas (Noções de prevenção contra incêndio e dicas de segurança).
QUANDO O PERIGO ESTÁ DENTRO DE CASA
Os síndicos sabem que devem solicitar a expedição do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e renová-lo a cada três anos, cumprindo com uma série de normas, agora regidas pelo novo decreto, relativas a equipamentos, procedimentos e manutenção, além de formação e treinamento da brigada de incêndio. Sabem, por outro lado, entretanto, que muitas vezes o risco pode vir do interior dos apartamentos, especialmente pela falta de manutenção e adequação das instalações ao crescimento da demanda de energia. Duas das principais causas de incêndio no Estado têm origem em falhas humanas e nas instalações precárias, observa o tenente Ostroski.
A síndica Ana Maria Bittar, do Condomínio Edifício Castelamari, localizado no Itaim Bibi, zona Sul de São Paulo, pretende em breve distribuir entre os condôminos uma série de instruções para a reforma e adequação dos apartamentos, tendo em vista que o prédio está realizando uma grande renovação das instalações elétricas. “Solicitamos aumento de carga na Eletropaulo, mas até que isto não esteja implantado, definimos, por meio de circular, que cada unidade não poderá instalar disjuntores acima de 50 amperes”, afirma Ana. Com dez andares e 60 apartamentos, o Castelamari foi construído há 27 anos e vinha registrando oscilação constante de energia. “Além dos riscos, isso afeta a vida útil dos equipamentos”, observa a síndica.
Desta forma, o condomínio está promovendo a mudança do local da caixa de entrada de força (antes anexo à portaria), a substituição dos cabos por modelos de bitolas mais largas e a inspeção do sistema de para- -raios. Ana Bittar lamenta a impossibilidade de implantar o barramento blindado, pois a estrutura do prédio não permite. E está preocupada com a situação interna dos apartamentos, por isso pediu ao responsável pela obra que realize vistoria em cada um deles, deixando orientações aos moradores. “Queremos implantar a consciência de que as pessoas são corresponsáveis pela manutenção preventiva”, ressalta Ana.
Segundo o engenheiro Edson Martinho, diretor executivo da Associação Brasileira de Conscientização para o Perigo da Eletricidade (Abracopel), o uso de benjamins ou adaptadores para conectar dois ou mais equipamentos eletrônicos ou eletrodomésticos figura entre os erros mais comuns entre os usuários e responde pela maior parte dos incêndios. “Eles costumam criar em uma única tomada vários pontos de conexão, permitindo ligar mais equipamentos, mas, ao mesmo tempo, gerando um consumo de corrente elétrica superior àquela que o fio comporta.” O engenheiro destaca que a “reação natural do fio é esquentar” e provocar incêndio por sobrecarga. Edson Martinho explica ainda que os fios mais utilizados nas salas e cozinhas estão dimensionados para atender a uma demanda de 10 amperes, o que significa um limite máximo de uso de 1.200 watts de potência em correntes de 127 volts. Assim, se o usuário conecta cinco equipamentos de 100 watts cada, não há problema, mas, ao ligar eletrodomésticos que exigem grande potência, como microondas e geladeira, facilmente se ultrapassará a capacidade instalada. O caminho, portanto, é cada morador realizar um diagnóstico das instalações de sua unidade e compará-la à demanda de carga, optando pelo uso de cabos de bitola mais grossa, “o que ajuda, inclusive, a economizar energia”. Também é preciso um disjuntor próprio e adaptado ao novo circuito. “Se houver sobrecarga o disjuntor desliga por segurança”, diz. O engenheiro complementa que imóveis com mais de vinte anos de vida se encontram, em geral, inadequados. E que o pacote de reformas inclui troca de fios, disjuntores e tomadas, “de forma coordenada”.
NO CAMINHO INVERSO
Há situações, entretanto, em que os condomínios acabam despertando para a necessidade de reformas e adaptação a partir da demanda dos moradores. Foi o que aconteceu no edifício Palma de Ouro, situado na região dos Jardins, em São Paulo. De acordo com o síndico Eduardo Cotecchia Ribeiro, o prédio de 40 anos, 25 andares e 50 apartamentos, está substituindo o sistema convencional de cabeamento pelo barramento blindado, também conhecido com busway.
E tudo começou depois que um morador fez uma reforma em seu apartamento e observou que as instalações do hall não comportavam o aumento de carga promovido na unidade. O edifício passara por outra reforma havia 17 anos, em que foi trocada apenas parte da fiação, mas a situação encontrada pelo atual síndico era “de conexões muito antigas e fios esquentando”.
As obras, orçadas em R$ 150 mil, atendem ainda ao aumento de carga solicitado junto à Eletropaulo. Eduardo comenta que paralelamente aos trabalhos, distribuiu circulares e promoveu reunião junto aos condôminos para explicar a reforma externa e orientar quanto às adaptações internas. A troca do cabeamento exigirá algumas mudanças no quadro interno das unidades, envolvendo quebras, e eventuais resistências de moradores serão devidamente documentadas para que estes assumam responsabilidades pelos riscos, diz.
Para o técnico Igor Flammarion, responsável pelos projetos nos edifícios de Ana Bittar e Eduardo Ribeiro, cada morador deve assegurar que seus imóveis tenham, no mínimo, fio terra; circuitos separados (para 127 e 220 volts), com disjuntores, respectivamente, unipolar e bipolar; adequação entre o disjuntor e a bitola dos fios, atendendo à NBR 5410/04; instalação do DR; quadros de força de metal em substituição aos de madeira; e separação entre as calhas por onde correm os cabos da telefonia e os elétricos.
OUTRO PONTO VULNERÁVEL
Segundo o tenente Marcos Palumbo, do Corpo de Bombeiros de São Paulo, outro grande problema verificado entre os condomínios é a falta de conhecimento e orientação para que se dê de forma correta o primeiro combate ao fogo.
Recentemente, o tenente atendeu a uma ocorrência no bairro de Perdizes, em que o morador esqueceu uma panela de óleo no fogo. Ao se formarem as labaredas, o filho do condômino jogou água sobre a panela, provocando explosão. Se tivessem bem orientados, os moradores teriam utilizado o extintor de pó químico que estava no hall de serviço. Segundo o tenente, “um acidente nunca vai dar aviso” e se o condomínio mantiver os equipamentos com manutenção e inspeções periódicas, além do treinamento da brigada, “tudo vai ser minimizado”. Desta forma, “síndicos, zeladores e brigadistas cumprem com um papel muito importante para a prevenção e segurança contra incêndios”.
Equipamentos Contra Incêndio
Manutenção preventiva, corretiva e serviços especiais em portas corta-fogo, acessórios e sistemas de proteção
O clima de otimismo pelo bom desempenho da economia brasileira em 2010, que fechou com um crescimento de 7,5% no PIB (Produto Interno Bruto), maior patamar registrado nos últimos 24 anos, está se refletindo sobre as empresas do segmento de equipamentos contra incêndio. A Authentic, líder do mercado em manutenção de portas corta-fogo e fabricante de modelos conforme as normas NBR 11742 e NBR 11711, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), deu início neste ano a “um sistema de automatização para a produção das portas industriais e leves”, aumentando de imediato em 30% a sua capacidade instalada, índice que chegará a 100% no final de 2011, afirma a empresária Adriana Lopez Coloma.
Segundo Adriana, um dos benefícios dessas inovações é a possibilidade de “fornecer conjuntos de porta corta-fogo P90, montada no batente, pronta para instalar direto na alvenaria”. Outras vantagens oferecidas pela empresa, que tem seis anos de mercado, é poder trabalhar com preço de fábrica, dispor de equipe treinada para atuar conforme as normas técnicas, desenvolver projetos que não comprometam a vida útil do equipamento, utilizar materiais certificados pela ABNT, oferecer visita técnica gratuita, bem como a consultoria (também free) de profissionais que adaptam o layout da porta à decoração e arquitetura ambientes. A Authentic disponibiliza um portfólio variado de serviços e acessórios e desenvolve projetos de Responsabilidade Social junto à comunidade onde a fábrica está instalada.
Já na empresa Dominante, o empresário Abner Garcia anuncia que está buscando “novas alternativas de produtos, que espero implantar em um futuro próximo”. Fundada em 2007 sob a marca do empreendedorismo, a Dominante atua com portas corta-fogo, dobradiças, fechaduras, barras antipânico e molas aéreas. Realiza também manutenção corretiva, preventiva e serviços complementares, como revestimento, pintura e instalação de batentes em dry wall ou alvenaria, entre outros. Mas o carro-chefe da empresa é a manutenção corretiva das portas corta-fogo, equipamento de importância central para evitar a propagação das chamas, do calor e da fumaça gerada pelo fogo. E por sofrerem um uso intenso e constante, justamente porque se encontram nas rotas de passagens mais acessadas em uma edificação, devem receber manutenção periódica, observando-se “se a porta e suas ferragens estão funcionando normalmente”, recomenda Abner.
Na Mirage, como estratégia para se aproveitar o bom momento da economia, entra a política promocional da empresa, a qual está beneficiando os leitores da Direcional Condomínios com descontos de 5% sobre “preços já especiais”, informa a empresária Elizete Raboni. Na verdade, a empresa mantém uma prática constante de promoção para os condomínios, atuando com preços de fábrica, diz. “São valores abaixo do mercado, pois os materiais de reposição são fornecidos diretamente pela fábrica”, explica. Com mão de obra própria e especializada, a Mirage assegura qualidade na execução dos serviços, “evitando danos às portas instaladas e também riscos de desconformidade com as normas, situações muito comuns entre os fornecedores não treinados”, observa a empresária, que exibe a marca de 30 anos de trabalhos prestados, “sem qualquer penalidade pelos órgãos normatizadores e fiscalizadores”.
Também preocupado com o atendimento às normas e a segurança dos clientes, o empresário Carlos Roberto dos Santos Junior, da empresa NCS, procura instruir os condomínios quanto ao correto funcionamento das portas corta-fogo durante os trabalhos de manutenção corretiva. Há 16 anos atuando no segmento, Carlos Roberto fundou a NCS em 2010 e procura trabalhar com um conceito diferenciado, “buscando sempre um melhor atendimento no período de pós-obra”. A NCS comercializa o conjunto completo de portas e acessórios, oferece amplos serviços de manutenção, mas apresenta um foco especial sobre as intervenções corretivas e a venda de peças de “maior durabilidade”.
A Protege Brasil, por sua vez, ampliou a sua expertise em segurança e prevenção contra incêndios, abrindo um grande leque de serviços, que vão da comercialização e manutenções dos equipamentos a projetos e instalações do sistema de combate a incêndio, vistorias para obtenção do AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), treinamentos e emissão de laudos e atestados médicos, conforme enumera o empresário Jorge Felipe Xavier. Jorge destaca que a empresa está oferecendo uma promoção especial aos leitores da Direcional Condomínios, ou seja, “30% de desconto no valor total do orçamento caso feche o serviço conosco”, prática que se estenderá até o mês de setembro. Felipe Xavier enfatiza que a empresa, com cinco anos de mercado, “é a melhor opção em projetos contra incêndio, desenvolvendo suas atividades com uma equipe técnica altamente qualificada”.
Outra empresa que atua com projetos de AVCB é a Red Fire, do empresário Fernando Ramalho Magalhães. Além disso, a empresa tem forte presença no mercado de manutenção de extintores, segmento em que atua desde 1981, e realiza testes hidrostáticos nesses equipamentos e nas mangueiras dos hidrantes. Entre os benefícios oferecidos pela Red Fire aos clientes, Fernando Ramalho destaca os preços competitivos e “a chamada entrega programada, onde podemos agendar o dia exato para a retirada dos extintores”. No primeiro semestre deste ano, a empresa irá manter uma promoção especial nos serviços de manutenção de extintores, concedendo descontos que podem chegar a 10% do valor do orçamento, além da entrega de brindes.
Também a empresa Suporte, do empresário Fábio Camargo, está recorrendo à prática promocional para fidelizar seus clientes. “A partir desta reportagem e até o final de 2011, para todo serviço realizado iremos promover uma nova manutenção após seis meses, com mão de obra gratuita”, ressalta Fábio, à frente da Suporte desde 2004. Especializada em portas corta-fogo, a Suporte executa todo tipo de manutenção e comercializa equipamentos novos, sempre atenta e preocupada com a segurança contra incêndio nas edificações.
Na TecnoFire, o setor de Vendas e Marketing, por meio da profissional Mariana Montefusco, destaca “o fornecimento de materiais e equipamentos de prevenção e combate a incêndios com preços competitivos, bom atendimento e prazo de entrega”. Há onze anos no mercado, a TecnoFire comercializa desde extintores, mangueiras, armários etc. a centrais de alarmes, realiza manutenção, bem como presta assessoria a projetos, cuida da instalação e manutenção de sistemas de prevenção e combate a incêndios, além da formação e treinamento de brigadas. Neste ano, a empresa iniciou a comercialização também de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's), revela Mariana.
Finalmente, na Triunfo Extintores, empresa fundada em 1994 “por profissionais qualificados no segmento de proteção contra incêndios”, a expertise fica por conta dos extintores, acessórios e materiais de sinalização. “Temos participado ativamente da evolução tecnológica brasileira, acumulando ampla carga de experiência na área de manutenção, vistoria e recarga de extintores de baixa ou alta pressão”, conforme destaca a empresa. A Triunfo detém o Registro da Declaração de Conformidade do Fornecedor, expedido pelo IPEM e Inmetro.
Prevenção contra incêndio
Quatro letrinhas costumam tirar o sono dos síndicos: AVCB. Dizem respeito ao Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. As dificuldades acontecem, segundo os Bombeiros e o Contru, pela falta de uma cultura de manutenção dos equipamentos e sistemas. Confiram as dicas de ambos os órgãos e como um condomínio na Vila Mariana conseguiu regularizar a sua documentação.
Noite fria de uma segunda-feira em São Paulo, dia 28 de junho. A cidade se recolhe após a festa da vitória da seleção brasileira sobre o Chile, pelas oitavas de final da Copa do Mundo de futebol. Por volta das 21h30, um bom número de moradores do City Park, condomínio de quatro torres localizado na Vila Mariana, se aglomera na calçada pública, aguardando que a síndica Maria Cecília Fonseca Genevcius finalize uma simulação de evacuação de incêndio. Os dezoito andares de cada bloco encontram-se sem energia elétrica, que foi cortada no início do exercício, atendendo à orientação dos especialistas, de que esta seja uma das primeiras atitudes a serem tomadas quando soam alarmes de incêndio.
Os condôminos ouvem atentamente à síndica, que os cumprimenta pela grande adesão à atividade, pede que aguardem mais um pouco até a restituição da energia e comunica que em breve estarão recebendo um manual de orientação sobre o assunto. A moradora Ana Lúcia Amoratti não tem muita pressa em retornar para o apartamento e elogia a iniciativa, sentimento comum entre os demais. Afinal, a simulação coroa a finalização do projeto de adaptação do condomínio às normas de segurança contra incêndio, após ter sido alvo de uma denúncia anônima encaminhada ao Contru. “Estávamos realizando uma reforma geral das áreas comuns no térreo e a denúncia apontava que as obras fechariam eventuais rotas de fuga”, conta Cecília.
O órgão da Prefeitura comunicou à síndica sobre o recebimento da denúncia e pediu providências, incluindo o atendimento a 12 NBR’s (elenco de normas técnicas da ABNT em relação a equipamentos e sistemas). O Contru é responsável pela fiscalização dos sistemas de segurança nas edificações e tem suas atribuições focadas mais sobre prédios de uso comercial, industrial e de serviços, mas assim como as subprefeituras, pode fiscalizar os imóveis residenciais por meio da aplicação da Portaria 614, de 2001. “É o instrumento usual nosso. Quando chega a denúncia, encaminhamos uma orientação técnica ao síndico e solicitamos providências. Caso não surta efeito, é realizada uma vistoria para reforçar a orientação. Apenas em um terceiro momento notificamos o edifício a entrar com projeto de segurança no Contru”, diz o diretor do órgão, Vagner Monfardini Pasotti.
A síndica Maria Cecília aproveitou a deixa e resolveu “regularizar tudo, de A a Z, e tirar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)”. Segundo ela, o condomínio, de 30 anos e 144 apartamentos, tinha um antigo projeto de prevenção e combate a incêndio, mas não chegou a implementá-lo. Síndica há apenas quatro anos, Maria Cecília retomou o plano, contratou a assessoria de uma empresa, renegociou custos (inicialmente previstos em R$ 150 mil) e realizou as adaptações necessárias. Na primeira visita do Corpo de Bombeiros recebeu um “comunique-se” (documento que informa sobre pendências a serem ainda resolvidas; no caso, faltava placa de sinalização em uma saída), mas na segunda obteve o AVCB. A simulação de evacuação em caso de incêndio e o treinamento da brigada, ocorridos em 28 de junho passado, complementaram o processo, que durou cerca de um ano.
Maria Cecília relata que o custo das adaptações ficou em torno de R$ 60 mil e envolveu a instalação de bombas de incêndio nos andares (orçadas inicialmente em R$ 45 mil, seu custo baixou para R$ 28 mil), de iluminação de emergência, de corrimão contínuo, além da adequação e medição ôhmica dos pára-raios, entre outros. A formação da brigada incluiu todos os funcionários e o zelador. A reunião de treinamento, ocorrida também na noite de 28 de junho, mobilizou cerca de duas dezenas de moradores, que acompanharam atentamente às orientações do técnico em segurança do trabalho, Rodrigo Rodrigues. “Todo mundo confiou, colaborou e participou do processo”, comenta Cecília.
O QUE DIZ A LEI
A política de segurança contra incêndio encontra-se lastreada, no Estado de São Paulo, sobre o Decreto-Lei 46.076/2001. Este é complementado pelas 38 Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros (ITCB). No município de São Paulo, os imóveis devem atender ao Código de Obras e às normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Em síntese, os síndicos devem ficar atentos a todo esse escopo, pois para a liberação dos Certificados de Conclusão de Edificações (antigo habite-se), em caso de construção ou reformas, devem apresentar o AVCB. E o documento é expedido pelo Corpo de Bombeiros somente se as normativas do Decreto estadual e das Instruções Técnicas estiverem atendidas. E em caso de fiscalização do Contru, os imóveis devem estar de acordo com o Código de Obras e NBRs (em geral, o atendimento às ITCs dos Bombeiros coincide com estas, pois as Instruções se baseiam, entre outros, nas normas técnicas da ABNT). A regularização é fundamental ainda para a liberação de recursos pelas seguradoras em caso de sinistros.
De acordo com o advogado Michel Rosenthal Wagner, o síndico é obrigado a contratar seguro (conforme o artigo 1.348, inciso IX, do Código Civil), mas, por outro lado, pelo mesmo arcabouço legal, deve se submeter ao princípio da “boa fé e veracidade”, pr evisto no artigo 765, no capítulo relativo às relações entre segurados e seguradoras. Assim, avalia, “há um grande número de edificações em São Paulo se adaptando à legislação, que está se tornando cada vez mais rigorosa”. Michel observa, por exemplo, que se o condomínio contratou seguro, mas apresenta falhas na documentação do seu sistema de segurança contra incêndio, a seguradora encontra respaldo jurídico para se recusar a efetuar a indenização, alegando “declaração falsa”.
Entre a cruz e a espada, não há alternativa aos condomínios senão correr atrás da regularização. Tanto para o Contru quanto para o Corpo de Bombeiros, o caminho seria facilitado se houvesse uma “cultura de manutenção dos equipamentos e sistemas” nas edificações. “Esta é a questão-chave”, pondera o diretor do Contru, Vagner Pasotti. Brigada treinada e equipamentos em plenas condições de funcionamento são os pontos mais importantes de um sistema de prevenção e combate a incêndio, segundo o Contru. “Estar com tudo pronto para funcionar em uma situação de emergência é o ponto mais importante. Em geral, as edificações sempre têm algum sistema instalado. Faltam atenção à manutenção, como enrolar a mangueira de forma inadequada, acessórios aos hidrantes, treinamento da brigada”, relaciona o diretor. Segundo ele, a falha maior acontece no relaxamento em torno da revalidação do AVCB, a cada três anos.
Também para o tenente Mário César Carnevale, chefe das vistorias do Corpo de Bombeiros na Capital, “o problema é a manutenção”.
“Os condomínios perdem o ritmo, não desenvolvem a rotina de checar equipamentos, perdem essa prática de solicitar a revalidação do AVCB”, diz. Assim vão abandonando o cumprimento das normas, que exigem, entre outros, a recarga anual de extintores, a manutenção de bombas, mangueiras etc. A Corporação costuma encontrar bombas que não funcionam, hidrantes sem acessórios e lixeiras instaladas nas antecâmaras dos halls internos. É preciso resgatar a “cultura da revalidação”, destaca o tenente. Segundo ele, o Departamento Técnico de Vistoria está à disposição dos síndicos e condôminos para orientá-los em relação a todo o processo e eventuais comunique-se (Veja endereço abaixo).
Fonte: http://www.direcionalcondominios.com.br
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