legislação
Informações legais a respeito de vagas para pessoas com deficiência válidas em todo o território nacional
1 - Reserva de Vagas em Estacionamento de Veículos
Criação: Decreto Federal 5.296, de 2 de dezembro de 2004 -
Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
- Artigo 18 :
Resumo: Fica assegurada nos estacionamentos privados e nos estacionamentos de veículos no município, situados em logradouros públicos, objeto ou não de concessão e nos pátios de repartições públicas municipais ou espaços a eles reservados, a obrigatoriedade da reserva permanente de no mínimo 2% da totalidade de suas vagas, exclusivamente para o uso de veículos de pessoas com deficiência que tenham dificuldades de locomoção, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, devidamente sinalizadas.
Mais informações:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm
2 - Credencial Nacional de Estacionamento
Criação: Resolução 304, de 18 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)
Resumo: É a autorização para ocupação das vagas reservadas nos estacionamentos de veículos em todo o território nacional, situados em logradouros públicos, objeto ou não de concessão, e nos pátios de repartições públicas ou espaços a eles reservados, pela pessoa com deficiência e comprovada dificuldade de locomoção.
A credencial será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa com deficiência e comprovada dificuldade de locomoção. Se o município ainda não estiver integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do estado.
Mais informações:
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/resolucao_contran_304.pdf
3 - Habilitação para Pessoa com Deficiência
Criação: Resolução 80, de 19 de novembro de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)
Resumo: A pessoa com deficiência poderá obter ou renovar sua Carteira Nacional de Habilitação, desde que seja considerado apto nos exames de aptidão física e mental, e nos exames de avaliação psicológica. O item 10.3 do Anexo I dessa Resolução, que proíbe ao condutor de veículos adaptados atividades remuneradas, foi revogado de acordo com a Deliberação 61, de 14 de dezembro de 2007, do CONTRAN. A Resolução 267, de 15 de fevereiro de 2008, do CONTRAN, regulamentou as adaptações que deverão ser feitas em veículos para uso das pessoas com deficiência habilitadas nas categorias profissionais C, D e E.
Mais informações: http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
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