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RAIS 2013 (Ano Base 2012)
Foi editada a Portaria MTE nº 5, publicada no DOU de 09-01-2013, que divulga o prazo de entrega e o Manual da RAIS ano base 2012.
De acordo com o disposto no art. 5º da referida Portaria, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 20 empregados, sendo essa exigência dispensável para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 20 empregados.
Chamamos a atenção, no entanto, para a previsão de que as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ. Não obstante essa prerrogativa, reforçamos a necessidade de obtenção da certificação digital de todos os condomínios edilícios.
O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia no dia 15 de janeiro de 2013 e termina no dia 08 de março de 2013, não havendo previsão de prorrogação.
Os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, devem, obrigatoriamente, ser mantidos arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, a saber:
I - o relatório impresso ou a cópia dos arquivos; e
II - o Recibo de Entrega da RAIS.
O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto no caput do art. 6º, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa.
A íntegra da Portaria está disponível no site do MTE e no portal do Secovi Rio (www.secovirio.com.br), no link “legislação”.
Deborah O´dena Mendonça - Presidente Abadi
Pedro Wähmann - Presidente Secovi Rio
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