Página inicial Matérias Eventos Eventos Classificados Fale conosco


matérias

Sancionado novo piso salarial


O governador Sérgio Cabral sancionou a Lei nº 6.163, de 9 de fevereiro de 2012, que estabelece os novos valores para o piso regional do Estado do Rio de Janeiro. O referido piso é devido unicamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo.

No que diz respeito aos empregados em condomínios, o piso regional é devido exclusivamente aos empregados dos municípios de Maricá, Araruama, Saquarema, Campos, Macaé, Itaperuna, São João da Barra e São Fidélis, tendo em vista a ausência de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada.

De acordo com a Lei nº 6.163/2012, os salários desses empregados, a partir de 1º de fevereiro, são os seguintes:

a) Serventes, faxineiros, auxiliares de serviços gerais: R$ 729,58 (setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos).
b) Cabineiros de elevador: R$ 783,31 (setecentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos).
c) Porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios: R$ 810,14 (oitocentos e dez reais e quatorze centavos).
d) Guardiões de piscina: R$ 834,78 (oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos).

Nos demais municípios do Estado do Rio de Janeiro, prevalecem os valores estabelecidos na CCT de cada categoria.

Fonte: http://www.secovirio.com.br


 
Página inicial