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Sinalização de rota de fuga
Medida é passo importante na prevenção de tragédias coletivas
A tragédia de Santa Maria (RS) traz a tona diversas discussões sobre equipamentos de segurança, incluindo as placas de sinalização fotoluminescentes, que, se corretas ou instaladas, teriam evitado a morte de muitas pessoas.
Infelizmente, é necessária uma comoção como essa para que alguns assuntos mereçam reflexão mais aprofundada.
Legislação existe, em vários níveis, e a sinalização de rota de fuga, da mesma forma que extintores e outros equipamentos, é fundamental para favorecer o salvamento e a orientação em caso de emergência, incêndio e situações que possam gerar pânico.
Normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – regulamentam esse tipo de solução de segurança, como as NBR 13.434-1, NBR 13.434-2 e NBR 13.434-3, que tornam obrigatório o uso das placas de sinalização fotoluminescentes no Estado de São Paulo. A essas normas soma-se Instrução Técnica (IT) do Corpo de Bombeiros. Ambas têm abrangência estadual, e entre os Estados que se destacam nessa legislação estão São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. No entanto, há carência de uma Lei nacional, que tramita no Congresso há alguns anos.
Nas NBRs e nas ITs vários são os equipamentos de proteção citados, e cada um deles têm sua especificidade. No caso das placas, as exigências referem-se a material, espessura e características técnicas. Pontos nem sempre de conhecimento da população e nem do comprador do objeto, mas que podem ser comprovados por laudos técnicos emitidos por institutos e laboratórios competentes, usualmente disponibilizados pelos fabricantes, inclusive no site da empresa.
Uma placa de sinalização fotoluminescente é fundamental para conduzir as pessoas e evitar que elas se percam, aumentando o pânico em situações de emergência. No entanto, para que siga a regulamentação, deve atender uma série de requisitos: ser fabricada em PVC rígido resistente a produtos químicos e intempéries, ter 2 mm de espessura, ser autoextinguível, não ser tóxica, inflamável nem radioativa.
Além disso, deve disponibilizar no rodapé informações sobre a intensidade luminosa em milicandelas por metro quadrado após 10 minutos e 60 minutos, o tempo de atenuação em minutos, a cor da fotoluminescência, a cor durante a excitação e a identificação do fabricante.
O importante ao selecionar esses equipamentos de segurança é buscar o laudo técnico para ter a certeza de que a placa tem todas as características necessárias para funcionar corretamente numa situação de emergência, evitando, inclusive, que o estabelecimento seja multado pelos órgãos competentes por irregularidade na sinalização de emergência.
Fonte: Camila Casanova é coordenadora de Saúde, Meio Ambiente e Segurança da Brady
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